Tribunal do Júri: o reconhecimento pessoal e o procedimento do júri. Se vítima de crime sexual, por livre e espontânea vontade e acompanhada por advogado, se retrata de versão. Podendo confrontar com a realidade dos fatos, entre aquilo que julga com o que acredita ter presenciado. Fonte: Steller (2018, p. Os risco da condenação penal baseada exclusivamente na palavra da vítima no âmbito do crime de estupro. 3. Um pouco mais, essa faculdade também se preocupa com os efeitos ulteriores causados ao paciente em decorrência do crime. Ratificando liminar deferida anteriormente, a 6ª. Editorias: Criminal. O problema principal do estudo é: pode o acusado em sede de crime praticado contra a dignidade sexual ser condenado exclusivamente em razão da. Nos delitos sexuais, comumente praticados às ocultas, como 31/03/2017 às 10:08. Nesse espeque, o. VIII - É evidente que, tal como em relação ao depoimento da vítima, é preciso ser muito cauteloso no momento de pronunciar uma condenação baseada somente nas declarações do co-arguido, porque este pode ser impulsionado por razões aparentemente suspeitas, tal como o anseio de obter um tratoLeia esta notícia na nova ConJur. Segundo a ministra Laurita Vaz, que é relatora do caso, a condenação de Paulo encontra-se amparada tão somente no depoimento da vítima e nos reconhecimentos realizados em delegacias e em juízo. Na despronúncia, é revertida a decisão judicial que havia reconhecido os indícios. 069/90 e artigos 22, 23 e 24 da Lei 11. Por falta de valor jurídico da prova, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou uma condenação baseada apenas na identificação da voz do réu em gravação exibida na delegacia de polícia, sem observância das formalidades do artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP) e sem nenhum tipo de perícia técnica. Aplicadas as premissas do AgRg no AgRg no HC n. Segundo verificou o ministro, a decisão condenatória baseou-se unicamente em. A. O acusado, na ocasião do seu interrogatório, negou a autoria delitiva. Viu vermelhidões no pescoço e no braço da vítima, mas não lesões. Segundo o relator, não se trata de negar validade ao depoimento da vítima, e sim de negar. Leis. No STJ, o relator, ministro Ribeiro Dantas, discutiu se é lícito que a condenação se baseie apenas nos depoimentos indiretos de pessoas que não assistiram aos fatos. No Brasil, a validade da credibilidade do depoimento de uma pessoa vulnerável é determinada por meio de um teste tríplice ou também conhecido como perspectiva do depoimento da vítima, que é realizada pelo delegado e/ou juiz da causa com base em três conceitos específicos, porém, essa percepção não tem respaldo científico. Diante deste panorama, a palavra da vítima ganha especial relevo, eis que, não raros casos, é a prova da ocorrência do delito. 850/13 aplica-se a todo e qualquer regime jurídico que preveja a delação premiada. O depoimento da vítima, conquanto seja a sua. No Direito Penal brasileiro, para que haja a condenação. apenas com base no depoimento da vítima, sem nenhuma outra prova contundente, dentro do crime de estupro de vulnerável é o objeto de estudo desse artigo. 1. Em juízo, a vítima apenas confirmou o boletim de. Coulouris (2010) diz com propriedade que o depoimento da vítima é o elemento balizador da inicial, mas ao seu lado deve ocorrer um série de indagações que fazem parte do. Sexta Turma anula condenação baseada em reconhecimento por imagens de outro crime. Isso porque uma condenação baseada apenas em conjecturas e ilações feriria de morte o princípio da não-culpabilidade, ínsito à dignidade da pessoa, matriz de nossa Constituição. 201 do Cód. PROBLEMATICA: Como e até que ponto é possível condenar o acusado no crime de estupro de vulnerável exclusivamente com base no depoimento pessoal da. Como, também, deve-se considerar às expectativas da testemunha/ vítima, às pessoas tendem a ver e ouvir o que querem ver e ouvir. 550/23 promoveu importantes alterações na Lei Maria da Penha. material e de autoria somente a palavra da vítima, assim, buscou-se averiguar se esta condenação baseada apenas no depoimento da vítima seria justa e se haveria embasamento jurisprudencial ou legal. Resumo: Não se admite. Dessa feita, vislumbra-se que o objetivo geral da presente monografia é analisar a pertinência do depoimento da mulher vítima de violência doméstica e familiar no transcurso do processo penal, explicando a sua relevância para sustentar uma condenação em face do agressor, ainda que, por ventura, esteja desacompanhado de. Veto a condenação com base só no inquérito vale para Tribunal do Júri, diz STJ. É preciso muita cautela com a palavra da vítima na justiça criminal. Ao conceder habeas corpus para absolver um homem acusado de roubo, cuja condenação não teve outra prova senão a declaração de vítimas que dizem tê-lo identificado em uma foto apresentada pela polícia, a Sexta Turma do Superior Tribunal de. ” Acórdão 1246024, 00015962920198070019, Relator: JAIR SOARES, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 30/4/2020, publicado no PJe: 11/5/2020. Trata-se de nova modalidade de depoimento da vítima, denominado de depoimento sem dano, que apesar de ainda não ter. - Sousa: [s. Quentes >. sábado, 4 de novembro de 2023. Palavra da vítima. Tendo a condenação pelo delito de estupro sido. A. Título(s) alternativo(s):. TJDFT. Resumo: O presente artigo tem como tema central o Estupro de Vulnerável e a valoração da palavra da vítima como risco iminente a uma condenação injusta. 5. Modelo de Petição Resposta à Acusação - Penal - Maria da Penha - Não enquadramento - Violência doméstica completo e atualizado. Termos em que, pede deferimento. 33), 2. As instâncias ordinárias fixaram o entendimento no sentido de que “houve apenas uma omissão da denúncia” quanto ao tipo penal narrado da peça acusatória (e-STJ fl. Ainda que tudo. º, n. afastamento da causa de aumento prevista no inciso iii, do artigo 40, da lei 11. julgador, especialmente no tocante aos crimes praticados na clandestinidade, em que a palavra do ofendido é único elemento probatório. Por unanimidade, o colegiado. 1 O policial como testemunha e a fé pública de seu depoimento. A natureza jurídica do trabalho do perito forense. Ainda que a palavra de vítima de estupro tenha elevada importância, condenações criminais só devem. VIII - É evidente que, tal como em relação ao depoimento da vítima, é preciso ser muito cauteloso no momento de pronunciar uma condenação baseada somente nas declarações do co-arguido, porque este pode ser impulsionado por razões aparentemente suspeitas, tal como o anseio de obter um trato policial ou judicial favorável, o ânimo de. 10, contradiz com o relatório de fl. Esta preponderância resulta do fato de que uma pessoa, sem desvios de personalidade, nunca irá acusar um inocente da prática de um delito, quando isto não ocorreu. No Brasil existem vários casos de pessoas que foram presas, condenadas injustamente pelo simples motivo do juiz fundamentar o delito apenas no depoimento da ofendida. 1. A partir do. LVI, apenas prescreve que são inadmissíveis, no processo, seja ele judicial ou administrativo, as provas obtidas por. Nessa mesma linha, será feito, também, uma análise do depoimento da vítima como prova e a possibilidade de condenação baseada em sua palavra. Problemática do contraditório e valoração do depoimento da vítima de estupro. Um grande espaço no campo do processo penal é destinado a matéria de prova e, por certo, algumas questões são altamente controvertidas. CONDENAÇÃO BASEADA EM DEDUÇÕES, EM TESTEMUNHO INDIRETO E NO HISTÓRICO CRIMINAL DO RÉU. 7. 603 fica claro como deve funcionar o sistema para colher o depoimento da vítima. Apenas o depoimento da vítima não justifica ação penal. e p. 11 de janeiro de 2023, 11h49. A regra geral estabelecida no artigo 202 do Código de Processo. acórdão no qual frisou que o conjunto probatório - formado não apenas pelo depoimento firme e coerente da vítima mas também pelos relatos das demais testemunhas ouvidas em juízo - é robusto e conclusivo em demonstrar a autoria do recorrente no crime de estupro de vulnerável. Redação Conjur. O réu interpôs recurso de apelação alegando a insuficiência probatória porque a condenação foi baseada apenas na palavra da vítima. Por fim, será utilizado o entendimento jurisprudencial para determinar a possibilidade ou não da condenação baseada, unicamente, na palavra da ofendida. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito). 05/08/2019 17h30 - Atualizado há. O ofendido (ou vítima) corresponde ao. Jurisprudências acerca do caso em análise – estudo de casos. INTRODUÇÃO. Presunção de inocência. Palavras-chave: Provas criminais. 5. Embora a análise aprofundada dos elementos probatórios seja feita somente pelo Tribunal Popular, não se pode admitir. Por avaliar que houve violação do direito ao silêncio e uma série de injustiças decorrentes da origem social do acusado, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um jovem que foi condenado por tráfico de drogas apenas com base no depoimento de policiais que fizeram a prisão em flagrante. Nesta Corte Superior, a Defensoria Pública busca: a) a absolvição do paciente, pois a condenação está lastreada na palavra da vítima e no reconhecimento fotográfico do acusado, realizado apenas na fase policial; b) o redimensionamento da reprimenda, pois patente a violação da Súmula n. A sentença que condena o réu com base exclusivamente em depoimento da vítima, não corroborado por qualquer prova produzida em juízo, fere a presunção de inocência,. "O valor probatório do reconhecimento deve ser visto com muito cuidado, justamente em razão da sua alta suscetibilidade de falhas e. O § 16 do art. 2. SUMÁRIO. Além das alegações da vítima, a avaliação de profissionais no campo da psicologia foi adotada para a condenação do julgamento, especialmente quando os fatos se referem ao estupro da arte vulnerável. O depoimento é substancial, pois, apresenta um caso concreto de condenação, com base somente no depoimento da vítima de um crime de estupro. Trata-se de habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina em favor de CLÁUDIO DA SILVA SOUZA contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no julgamento da Apelação Criminal n. O reconhecimento do suspeito de um crime. Portanto, o presente artigo tem o objetivo de analisar a valoração da palavra da vítima no crime de estupro de vulnerável, e confrontar tal valoração com a condenação do acusado, que é baseada somente na palavra da vítima, uma vez que a decisão pautada apenas no depoimento da vítima pode ser frágil, podendo ser palco de. 213. 3 O depoimento policial como fundamento para condenação por tráfico de drogas. impossibilidade de condenaÇÃo baseada apenas nas palavras das vÍtimas. depoimento prestado na fase policial e ao interrogatório do acusado, para que seja verificada sua consistência. muito menos se admite que uma condenação, que deve observar o in dubio pro reo, seja mantida pelas instâncias recursais com lastro nesse tipo de fundamentação (AgRg no AREsp 1847375/GO, Rel. 80. 340/2006, já que caracterizada a relação íntima de afeto, em que os agressores, todos irmãos da vítima, conviveram com a ofendida, inexistindo a exigência de coabitação no tempo do crime para a configuração da violência doméstica contra a mulher", afirmou o. Isso não significa depreciar o depoimento da vítima, mas de não se dar total credibilidade aos fatos relatados, sem que, por exemplo, sejam realizados exames complementares, como laudos de corpo de delito (DE MELLO, 2020,. É ser mais fácil acreditar em narrativas de uma suposta malícia que é inerente as mulheres do que lidarmos com o fato de que os homens. O agressor poderá ser. As falsas denúncias de crimes de violação e abuso sexual existem e levaram já à condenação e encarceramento de inocentes. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Segunda Turma do SupremoTeses do STJ sobre os crimes contra a dignidade sexual – III (2ª parte) 8) No crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual (art. 204, caput, do CPP). (PACELLI, 2016). 1 OBJETIVO GERAL Demonstrar se é possível usar apenas a palavra da vítima como base para condenação penal pela prática de crime contra a dignidade sexual. Ministro Campos Marques (Desembargador convocado do TJ/PR), 5ª T. Nessa linha de intelecção, não há como se admitir uma condenação pelo Conselho de Sentença, ainda que ratificada em grau de apelação, baseada, apenas, em depoimentos de testemunhas auriculares – ou seja, pessoas que não presenciaram o delito e ouviram dizer por terceiros que os autores do crime de homicídio em apuração seriam. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu o Habeas Corpus (HC) 172606 para anular a condenação imposta a L. Proc. "Não há o que se falar em falta de prova da autoria e materialidade, diante do acervo probatório dos autos, estando a condenação baseada não apenas na palavra da vítima, mas nas demais provas testemunhais e no exame pericial realizado para comprovar as lesões sofridas. Apenas a declaração da suposta vítima de um crime não é suficiente para deflagrar a ação penal contra o acusado de cometê-lo. Após o Ministério Público recorrer da. Falta nos autos prova irrefutável a demonstrar a materialidade e autoria dos crimes a ele imputados. A condenação com base exclusiva na palavra da vítimaDiariamente se observa nos corredores e processos dos fóruns criminais a existência de sentenças condenatórias que utilizam como base exclusiva a palavra da vítima. A prova (neste caso, o depoimento da vítima), tem por finalidade o convencimento do Juiz, que é o seu. Consultor Jurídico - Notícias, 18/6/2022 - Anulada condenação baseada em. A VALORAÇÃO DA PALAVRA DA VÍTIMA COMO PRINCIPAL PROVA PARA A CONDENAÇÃO DO ACUSADO NOS CRIMES DE . O depoimento é substancial, pois, apresenta um caso concreto de condenação, com base somente no depoimento da vítima de um crime de estupro. Palavra da vítima, sem outras provas, não basta para condenação por estupro. 1. Discute a temática das falsas memórias e intenciona demonstrar, com casos concretos, os riscos de uma condenação, baseada tão somente no relato da vítima, quando colhido de forma inadequada. Corroborando as declarações da vítima, sua única testemunha, ora informante, sendo esta sua filha, a qual disse em juízo nas folhas 58: “o acusado desferiu dois murros nas costas da mãe da depoente (…)”. Apenas a declaração da suposta vítima de um crime não é suficiente para deflagrar a ação penal contra o acusado de cometê-lo. Uma nova visão. É sabido que, em crimes que envolvem violência doméstica contra a mulher, a palavra da vítima ganha um maior relevo, pois tais. STJ reúne decisões sobre uso de depoimento de vítimas de estupro como prova. Nesta Corte Superior, a Defensoria Pública busca: a) a absolvição do paciente, pois a condenação está lastreada na palavra da vítima e no reconhecimento fotográfico do acusado, realizado apenas na fase policial; b) o redimensionamento da reprimenda, pois patente a violação da Súmula n. Ordem denegada. João da Silva foi condenado pelo crime de roubo qualificado. Em todas as legislações mundiais sempre se. Spacca. ressaltar fatores relacionados à condenação, com base na palavra da vítima isolada no estupro de vulnerável, como prova única para sentença penal condenatória, além dos malefícios que uma condenação errônea pode trazer para a vida do sentenciado, por isso, a palavra da vítima deve ser submetida à apreciação, devendo no mínimoSe uma condenação pudesse ter por suporte probatório apenas o interrogatório policial do acusado, ficaria o Ministério Público, no limiar da própria ação penal, exonerado do dever de comprovar a imputação, dando por provado o que pretendia provar e a instrução judicial se transformaria numa atividade inconsequente e inútil (TACRIM. Nesse viés, a palavra da vítima no processo penal, sobretudo quando tratado em matéria de crimes contra a dignidade sexual, é indispensável a necessidade de atribuir grande valor ao testemunho da vítima, sem deixar de observar se há satisfatória aplicação dos demais meios de prova para que nenhuma das partes seja prejudicado. No mês seguinte, quando a matéria começou a ser julgada pela turma, Mendes votou pelo provimento do recurso para absolver o homem do crime de roubo, tendo em vista a nulidade do reconhecimento e a ausência de provas para a condenação. 18 de março de 2021, 9h03. O ofendido (ou vítima. Fragilidade da condenação. 213. 227, § 6º, da Constituição da República, o que torna, de per si, despicienda. ISS Terça, 03 de abril de 2012, 15h03minNeta ótica, surge um questionamento quanto apoiar uma condenação baseada tão somente no depoimento especial . para fins de condenação, quando ausente outras testemunhas. Se uma condenação pudesse ter por suporte probatório apenas o interrogatório policial do acusado, ficaria o Ministério Público, no limiar da própria ação penal, exonerado do dever de comprovar a imputação, dando por provado o que pretendia provar e a instrução judicial se transformaria numa atividade inconsequente e inútil (TACRIM. - Em se tratando de crimes contra o patrimônio, as. 221, § 1º; art. E ademais, há que se ver o processo, pois elementos outros devem haver que não apenas o depoimento da vítima. Os apontados depoimentos, como se viu, pretendem fazer crer certa a confissão, o que é inaceitável pela forma com que teria sido obtida, sem o resguardo de direito fundamental do acusado, autorizando reconhecer sua imprestabilidade, a teor do disposto no artigo 5º, LVI, da Constituição da República, como prova ilícita que é, ainda. XIX, o francês Alphonse Bertillon criou o retrato falado. Embora não se trate de testemunha, o ofendido tem especial relevância na apuração do crime. I. 444 do STJ e c) a alteração do regime prisional. Muitas vezes, postas em juízo não querem desagradar o psicólogo o juiz, o promotor ou qualquer outro responsável que lhe acompanha, assim como temem sofrer represálias por não saber as. O que se tem é apenas a palavra da criança, na qual abrem-se brechas para uma condenação injusta, baseada em um depoimento que pode estar alienado por um dos pais, seja por vingança ou descontentamento com o acusado. Doutor Jorge de Figueiredo Dias; volume III, Coimbra Editora, Coimbra, 2010, pp. O Parquet, em sua exordial acusatória, relata um evento criminoso supostamente praticado pelo acusado, tipificado no art. 0. Coulouris (2010) afirma que existem jurisprudências que citam a palavra da vítima como razão suficiente para condenação. com. Além de haver divergência nos depoimentos testemunhais na fase inquisitiva e judicial acerca da participação do réu no delito o depoimento de testemunha indireta ouvir dizer sem amparo em outras provas não autoriza a condenação razão pela qual impõe-se a manutenção da sentença absolutória nos moldes do artigo 386 VII do CPP. A condenação penal exige prova certa, robusta e induvidosa da autoria, da materialidade e da culpabilidade do agente, não podendo haver condenação baseada exclusivamente em mera suspeita. Discute-se a credibilidade do retrato falado na instrução criminal, a começar pelo estudo do trabalho do perito forense, passando pela discussão acerca da sua natureza jurídica. Por falta de valor jurídico da prova, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou uma condenação baseada apenas na identificação da voz do réu em gravação exibida na delegacia de polícia, sem observância das formalidades do artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP) e sem nenhum tipo de perícia técnica. ª d) e que o pedido é o de que se autorize a revisão do acórdão condenatório, veja-se do mérito do recurso. Palavra da vítima. acórdão no qual frisou que o conjunto probatório - formado não apenas pelo depoimento firme e coerente da vítima mas também pelos relatos das demais testemunhas ouvidas em juízo - é robusto e conclusivo em demonstrar a autoria do recorrente no crime de estupro de vulnerável. De acordo com o colegiado,. Ele foi condenado a nove anos de prisão por tráfico internacional de drogas. 721. 1. II. Ao contrário do que prevê a alínea b) do mesmo artigo, a alínea a) não prevê a possibilidade de recusa de depoimento dos pais da pessoa que com o arguido tenha vivido em condições análogas às dos cônjuges. A audiência da vítima (interpretado à justa luz o art. 343/2006; f) a detraÇÃo do tempo de prisÃo provisÓria, com a fixaÇÃo do regime aberto para o cumprimento da pena; g) a substituiÇÃo da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 5 Do depoimento da vítima e a prova nos delitos sexuais. destaca se do depoimento da vitima em juÍzo que, no dia dos fatos, o acusado agiu por ciÚmes, por acreditar que a vÍtima estaria se comunicando por telefone com outros homens. condenação baseada apenas no depoimento da vítima. Chamamos de revitimização quando a criança ou o adolescente, vítimas de abuso sexual, são obrigados a reviver a violência, em função do próprio sistema judiciário e da persecução penal. Prof. Segundo a ministra Laurita Vaz, que é relatora do caso, a condenação de Paulo encontra-se amparada tão somente no depoimento da vítima e nos reconhecimentos realizados em delegacias e em juízo. Desta forma, a dúvida sobre a veracidade da declaração da vítima, bem como se apenas a fala dela poderia solidar uma condenação penal sem. 2. Desde que respeitadas as exigências legais, o reconhecimento de pessoas é uma prova válida e pode ser utilizada para condenação; isso não significa, contudo, que, em todo e qualquer caso, o reconhecimento da vítima seja prova cabal e irrefutável. 7. Hoje, a reconciliação da vítima com seu agressor não resulta na extinção das ações penais decorrentes de violência doméstica e familiar. Nessa esteira, há divergência entre os juristas que defendem a valoração da palavra da vítima como uma evolução preventiva e repressiva contra a prática do crime de estupro e os juristas que afirmam ser inconstitucional uma condenação baseada, apenas no depoimento da vítima, sobretudo quando se trata de vulnerável. Palavra insuficiente – Apenas o depoimento da vítima não justifica ação penal. Após o Ministério Público recorrer da. A imagem da foto e a descrição fornecida pela vítima guarda semelhança com outro indivíduo já conhecido na comarca pela prática de crime de roubo com mais de 80 anotações criminais. O tema desta pesquisa desenvolveu-se no sentido de verificar se há a possibilidade ou não da palavra da vítima, dando destaque aos menores de 14 anos, no crime de estupro de vulnerável, ter. , . RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 3. O voto condutor foi do relator, ministro Rogerio Schietti. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA PELA PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL. 1. Palavras - chave: Abuso sexual. Em relação ao tema direito probatório, a Constituição da República, em seu artigo 5º, inciso LVI, apenas prescreve que são. 1 DA MATTA, Daissa Drumond, turma DID15/1C. (AgRg no AREsp n. Contribua com a manutenção deste site, faça um pix para fmedeiros888@gmail. E, caso seja feito em. A palavra da vítima tem um poder maior além de abrir espaço para a ação penal condicionada do crime de estupro: é possível obter a condenação do réu apenas tendo o depoimento da vítima, quando ela for a única a presenciar (e sofrer) o ocorrido. A importância de tal questionamento reside não apenas no fato de oferecer resposta à opção legislativa que por décadas manteve o crime de estupro em sede de crime contra os costumes, negando-lhe a condição de crime contra a pessoa, mas também, e principalmente, para melhor proceder à análise do discurso dos operadores do direito. DIOLINA RODRIGUES SANTIAGO SILVA [1] (orientadora) RESUMO: O presente trabalho objetiva verificar se a condenação do denunciado com base apenas na palavra da vítima ofende o princípio do in dubio pro reo no processamento do crime de estupro de vulnerável descrito no art. Uma análise do crime de lesão corporal à luz dos entendimentos doutrinário e jurisprudencial. CONDENAÇÃO MANTIDA. Polícia. Comentários: O rito do procedimento do júri é bifásico (ou escalonado), dividindo-se em duas fases: a primeira se inicia com o recebimento da denúncia e se estende até a. Valoração da palavra da vítima. edu Academia. , o arguido AA, melhor identificado nos autos, foi acusado da prática de factos integrantes de um crime de violação agravada, p. 850/13, ao não admitir a condenação baseada exclusivamente nas declarações do delator, implica uma limitação ao livre convencimento, como técnica de prova legal negativa. A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no RHC 170843 AgR/SP, que não se admite condenação baseada exclusivamente em declarações informais prestadas a policiais no momento da prisão em flagrante. Sexta Turma Anula Pronúncia Baseada Apenas em Elementos do Inquérito Não Confirmados em Juízo. Estupro de vulnerável: uma reflexão sobre a palavra da vítima e prova penal à luz da Lei 13431/2017 466 Acad. A palavra da vítima no âmbito da violência doméstica e familiar ainda é objeto de discussão doutrinária e jurisprudencial, assim como outros pontos da Lei 11. O acusado não teve como provar que estava em casa na data e horário dos fatos. Ação penal julgada improcedente. No entanto, percebe-se que, em se tratando de crimes sexuais, o Judiciário, fundamentando com base na clandestinidade do delito, tem dado valor ao depoimento da vítima, utilizando-o como fundamento especial para impor a condenação, tendo como consequência a mitigação do princípio da presunção de inocência. 0 PBGMR, do Juízo Local Criminal de Guimarães, do Tribunal Judicial da Comarca de Braga, foi submetido a julgamento e por sentença proferida em 13. ”. S. as provas do crime resumem-se apenas ao relato da vítima, a qual, além da violação física que sofre, pode desenvolver diversos distúrbios. Nessa senda, deve-se atentar para o disposto na Lei 13. A palavra da vítima, nesses casos, é um elemento de convicção de alta importância e, quando em consonância com outros elementos de certeza dos autos, reveste-se de valor probante e autoriza a conclusão e consequente condenação do acusado (MARCÃO e GENTIL, 2015, p. 2 Princípios constitucionais e penais. Autora: Élie Peixoto Homem Resumo: O Depoimento Sem Dano apresenta extrema relevância para o processo penal, garantindo à criança e ao adolescente os direitos que lhes são concedidos e assegurados na Constituição Federal Brasileira de 1988, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Convenção Internacional do Direito da Criança e do. INTRODUÇÃO. “1 - Nos crimes sexuais, geralmente cometidos às ocultas e sem a presença de testemunhas, são de real valor probatório as declarações da vítima,. PALAVRA DA VÍTIMA QUE CONSISTE NO ÚNICO ELEMENTO DE PROVA. 21 de maio de 2019, 8h00. Caso contrário, sendo a palavra da vítima incoerente com os demais elementos ou sendo ínfima a prova, a melhor decisão é absolvição do acusado. Em conferência, acordam os Juízes na Secção Criminal do Tribunal da Relação de Évora: I. Apenas a declaração da suposta vítima de um crime não é suficiente. Logo, considerando que a condenação se deu, sobretudo, pela declaração da vítima que, no processo originário, afirmou que o requerente praticou ato libidinoso contra a sua pessoa, vindo, posteriormente, a se retratar em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, não há alternativa que não deferir o pleito revisional e. Com esta fundamentação, por. CONDENAÇÃO BASEADA NA PALAVRA DA VÍTIMA. Destacou que a condenação se amparou apenas no depoimento da vítima, citou a ausência de testemunhas, apontou que o bem furtado — um veículo — não foi encontrado em posse do réu e que o. Acórdão 1278741, 00007275420188070002, Relator: GEORGE LOPES, Primeira Turma Criminal, data de julgamento: 27/8/2020, publicado no PJe: 8/9/2020. A falta de provas suficientes para condenar o réu em caso de estupros apenas com base na palavra da vítima e sendo a determinada vítima menor de idade pois há casos de alienação parental em que um familiar mal-intencionado tem como objetivo culpar réu por crimes de estupro ainda que o acusado não tenha praticado o ato. Evidente que é necessário extremo cuidado ao utilizar-se apenas das declarações da vítima, visto que estas declaram em seus depoimentos o que sabem com base em suas. O depoimento da vítima consiste em indício suficiente de autoria para que a denúncia seja recebida, ainda que ela seja rechaçada pela versão do acusado. A. Compreende-se que o crime de estupro, de maneira geral, encontra-se tipificado no artigo 213 do Código Penal Brasileiro, tratando-se de um ato delituoso, onde o agente constrange a vítima, mediante violência ou grave ameaça, para fins de conjunção carnal ou para a prática de atos libidinosos: Art. O rebaixamento do standard para viabilizar a condenação com base apenas na palavra da vítima e em elementos derivados desta, em que pese ser realidade na jurisprudência dos tribunais superiores, é incompatível com a presunção de inocência, facilita a condenação de inocentes e é medida incapaz de impactar positivamente nas. 343/06. Por falta de valor jurídico da prova, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou uma condenação baseada apenas na identificação da voz do réu em gravação exibida na delegacia de polícia, sem observância das formalidades do artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP) e sem nenhum tipo de perícia técnica. O processo penal, que em regra, adota o depoimento como um meio de obtenção de prova, e não como tipo de prova, na prática, a palavra da testemunha é utilizada como prova, seja ela: testemunha; informante ou a própria vítima. por fim prequestiona toda a matÉria arguida no recurso. 564, III, alínea "e" do CPP. (AgRg no AREsp n. ) se constituiu assistente e deduziu pedido cível por danos não. Não é possível condenar alguém exclusivamente com base em reconhecimento por foto. Ante a delimitação do tema, propõe-se a seguinte problemática: Considerando o peso da palavra da vítima no crime de estupro de vulnerável quais riscos envolvem a condenação fundamentada nesta? 3 HIPÓTESESConteúdo Jurídico | O Maior Portal Jurídico Da Internet. ESTUPRO E ESTUPRO DE VULNERÁVEL . A vítima apontou João da Silva como sendo o autor do delito. Valor probatório da vítima no processo penal. O entendimento é da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao extinguir, sem julgamento do mérito, o. Por falta de valor jurídico da prova, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou uma condenação. Recentemente pesquisado. RUBENS ALVES DA SILVA [1] (orientador) RESUMO: Este artigo descreve a questão do testemunho da vítima de estupro como fator decisivo para a condenação do acusado. 2- A CONDENAÇÃO POR ESTUPRO PODE SER BASEADA APENAS NO DEPOIMENTO DA VÍTIMA? A suposta “vitima” mentiu no depoimento. Imprimir Enviar. Ou seja, se houver apenas os depoimentos dos colaboradores —e as provas apresentadas por eles — um inquérito não pode ser. Viu vermelhidões no pescoço e no braço da vítima, mas não lesões. 1349): Embora verdadeiro o argumento de que a palavra da vítima, em crimes sexuais, tem relevância especial, não deve, contudo, ser recebida sem reservas, quando outros elementos probatórios se apresentam em conflitos com suas declarações. O estupro de vulnerável é um crime grave no Brasil, que envolve relação sexual com menores de 14 anos ou com pessoas que não têm capacidade de consentir. 069/1990, a qualificação do menor, constante do boletim de ocorrência, deve trazer dados indicativos de consulta a documento hábil – como o número do documento de. Esta preponderância resulta do fato de que uma pessoa, sem desvios de personalidade, nunca irá acusar um inocente da prática de um delito, quando isto não ocorreu. Por três votos a um, os ministros do colegiado que conduz os processos sobre os desvios da Petrobras, declararam que uma denúncia baseada somente em delação premiada não pode ser recebida. Isto posto, requer a absolvição do denunciado, com base no inciso VI do Artigo 286 do Código de Processo Penal. O estupro de vulnerável é um crime grave no Brasil, que envolve relação sexual com menores de 14 anos ou com pessoas que não. nascido em 10 de Abril de 1959, solteiro,. 3. G. Presenciou agressões verbais apenas, físicas não. O testemunho indireto é. Em juízo, a vítima apenas confirmou o boletim de ocorrência e que havia feito reconhecimento na polícia. O NOVO TIPO PENAL Com o advento da Lei 12. Judiciário. Siga-nos no. A. Este fato se. O magistrado destacou que a condenação ocorreu com base apenas no depoimento da vítima na delegacia, que, embora confirmado em juízo, desrespeitou o procedimento do artigo 226 do CPP. 2 OBJETIVOS ESPECÍFICOSMas, não há como negar-se a insipiência de uma prova que se resume a um depoimento de uma vítima infantil. 05/08/2019 17h30 - Atualizado há. Valoração da palavra da vítima. Projeto de Conclusão de Curso de Graduação apresentado à Universidade Brasil, como parte dos requisitos necessários para obtenção do título de Bacharel em DIREITO. Não se trata de negar validade ao depoimento da vítima e, sim, de negar validade a condenação baseada em elemento informativo colhido em total desacordo com as regras. edu no longer supports Internet Explorer. Cumprido que foi o disposto no artº 417º, nº. Palavra da vítima na violência doméstica: valor relativo. Divulgação. INTRODUÇÃO. Portanto, o presente artigo tem o objetivo de analisar a valoração da palavra da vítima no crime de estupro de vulnerável, e confrontar tal valoração com a condenação do acusado, que é baseada somente na palavra da vítima, uma vez que a decisão pautada apenas no depoimento da vítima pode ser frágil, podendo ser palco de. 5. Estupro de vulnerável: o valor probatório do depoimento da vítima. O objeto do presente artigo é analisar se a palavra da vítima pode servir unicamente para condenação do seu agressor no âmbito da violência doméstica e familiar, umaO depoimento da vítima consiste em indício suficiente de autoria para que a denúncia seja recebida, ainda que ela seja rechaçada pela versão do acusado. , A. Estupro: Análise Do Valor Da Palavra Da Vítima Para Provar O Delito (PDF) Estupro: Análise Do Valor Da Palavra Da Vítima Para Provar O Delito | tainah Almeida - Academia. STJ absolve homem negro acusado em 62 ações só com base em fotos. Tendo em vista que não necessariamente restarão vestígios da relação, o depoimento da vítima ganha especial relevo. Consultor Jurídico - Notícias, 7/2/2020 - Depoimento da vítima de assédio tem valor como prova, decide TRT-2 [Trabalhista]Há de se ressaltar que a utilização da palavra da vítima para sustentar isoladamente uma condenação penal deve vir, necessariamente, acompanhada do exame de sua pessoa, ou seja, seus antecedentes, sua formação moral, a forma com que prestou suas declarações em juízo (de maneira firme ou não, por exemplo), a manutenção de. Palavra da vítima. Nessa esteira, há divergência entre os juristas que defendem a valoração da palavra da vítima como uma evolução preventiva e repressiva contra a prática do crime de estupro e os juristas que afirmam ser inconstitucional uma condenação baseada, apenas no depoimento da vítima, sobretudo quando se trata de vulnerável. OFENSA AO ART. A vulnerabilidade foi comprovada pelo laudo psicológico, no qual a perita. Depoimento da ofendida. 217-A do Decreto-lei 2. 2 A. Neste tribunal da Relação, o Exmº P. 201. 2 Testemunho. prova, a partir de uma iniciativa tomada no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. 454/456): A vitima, em juízo, confirmou a pratica de relação sexual mediante violência por parte do seu então padrasto, além de outras tentativas e práticas de atos libidinosos diversos da conjunção carnal - f. depoimento da vítima como único meio de prova para suportar condenações em casos de estupro de vulnerável, previsto no art. O problema principal do estudo é: pode o acusado em sede de crime praticado contra a dignidade sexual ser condenado exclusivamente em razão da. A vítima apontou João da Silva como sendo o autor do delito. De acordo com o colegiado, o. O crime de estupro está tipificado no Código Penal em seu artigo 213 e visa proteger a liberdade sexual de. Daí a razão de considerar-se a prova inidônea para a condenação em segundo grau. Consultor Jurídico - Notícias, 31/8/2022 - Decisão colegiada que confirma condenação interrompe prescrição [Judiciário, Criminal]Posição do ofendido no processo penal Não é parte na ação penal (regra) Possui interesse no resultado Por isso não é testemunha Diferença entre ofendido e testemunhas Terminologia Ofendido – “declarações” – art. Segundo o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, a conduta do policial foi ilícita, pois não havia prisão em flagrante no momento do telefonema, uma vez que nada de ilegal tinha sido encontrado até então: "Não havia justificativa idônea nem mesmo para. Direito processual penal. O objetivo deste artigo é analisar o depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, a partir da Lei nº 13. ESTUPRO E ESTUPRO DE VULNERÁVEL . e o absolver da acusação do crime de roubo. As provas não são concludentes, para o exercício de um juízo de condenação. A valoração da palavra da vitima como principal prova para a condenação do acusado nos crimes de estupro e estupro de vulnerável. — na qual se apresenta apenas uma foto à vítima ou à testemunha e se pede que ela diga se essa pessoa é ou. Sempre que possível, o ofendido será qualificado e perguntado sobre as circunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser o seu autor, as provas que possa indicar, tomando-se por. Ou seja, ainda que a vítima tenha importante participação no processo penal, deve o Julgador proferir seu veredicto condenatório se. No Direito Penal brasileiro para que haja a condenação é. 201 Testemunha – “depoimento” – art. 218-B do CP), a vulnerabilidade relativa do menor de 18 anos deve ser aferida pela inexistência do necessário discernimento para a prática do ato ou pela impossibilidade de. Hipótese em que o Juízo sentenciante se valeu, primordialmente, da palavra da vítima-menina de apenas 8 anos de idade, à época do fato -, e do laudo psi - cológico, considerados coerentes em seu conjunto, para embasar o decreto condenatório. Em todas as legislações mundiais sempre se. A. Por. TJSP: Palavra da vítima pode fundamentar condenação por roubo. recurso. Da Confiabilidade da Palavra da Vítima. 444 do STJ e c) a alteração do regime. condenaÇÃo baseada exclusivamente no depoimento da vÍtima - declaraÇÕes incoerentes e contraditÓrias com as demais provas produzidas - fragilidade acerca da. É esta constatação óbvia, de todos. Apesar disso, o diploma legal mencionado prevê exceções (art. O Código Penal (CP) descreve a prova testemunhal no artigo 342 seguinte forma: testemunho é um instrumento pelo qual se conhece o depoimento do acusado, da vítima e de outras pessoas que possam ter presenciado o fato. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ),. "No caso, como visto, a única prova existente em desfavor do réu foi o reconhecimento fotográfico realizado no inquérito, de modo que a absolvição é medida que se impõe. 157, §2o, II, do CP, em desfavor de quatro vítimas, um deles em concurso formal, e. Ocorre que, segundo as instâncias ordinárias, a condenação não se amparou apenas no depoimento daquela testemunha, mas sim no conjunto probatório, e não cabe glosar essa conclusão em sede de habeas corpus. No caso dos autos, não obstante teórica e potencialmente presentes as causas mais comuns para a criação (ou potencialização) de falsas memórias, sejam elas espontâneas - internas ao sujeito - ou sugeridas - externas ao sujeito -, como a) a não utilização da melhor técnica, em juízo, para colher o depoimento da vítima, tendo. 20, ficando caracterizado e certo de que as motocicletas são diferentes. "O paciente foi pronunciado e condenado por homicídio, mas o único elemento dos autos que corrobora a tese acusatória acerca da autoria, é um depoimento colhido na fase de inquérito. DIOLINA RODRIGUES SANTIAGO SILVA [1] (orientadora) RESUMO: O presente trabalho objetiva verificar se a condenação do denunciado com base apenas na palavra da vítima ofende o princípio do in dubio pro reo no processamento do crime de estupro de vulnerável descrito no art. Depreende-se dos autos que, em 9⁄6⁄2017, o Juízo da 2ª Vara. Como frequentemente há escassez de elementos probatórios, a palavra da vítima é muitas vezes o único meio de prova. Ela foi para a delegacia e falou para as autoridades que você estuprou ela. E quem é acusado, em geral, procura fugir da responsabilidade de seu. condenação. Acerca da relevância e valoração do depoimento da vítima, ainda enfatiza Mirabete (2019, p. A. Os sistemas processuais penais e os meios de provas na apuração do crime de estupro. Reconhecimento por fotografia não serve para embasar condenação, diz STJ. A palavra da vítima nos crimes contra a dignidade sexual.