Será que você poderá ser condenado por estupro apenas pelo depoimento dela? Quando ouviram gritos e foram ver o que era, a vítima e o réu estavam se agredindo verbalmente do lado de fora da casa. Aplicadas as premissas do AgRg no AgRg no HC n. Isto posto, requer a absolvição do denunciado, com base no inciso VI do Artigo 286 do Código de Processo Penal. Nessa linha de intelecção, não há como se admitir uma condenação pelo Conselho de Sentença, ainda que ratificada em grau de apelação, baseada, apenas, em depoimentos de testemunhas auriculares – ou seja, pessoas que não presenciaram o delito e ouviram dizer por terceiros que os autores do crime de homicídio em apuração seriam. Não se trata de negar validade ao depoimento da vítima e, sim, de negar validade a condenação baseada em elemento informativo colhido em total desacordo com as regras probatórias eO rebaixamento do standard para viabilizar a condenação com base apenas na palavra da vítima e em elementos derivados desta, em que pese ser realidade na jurisprudência dos tribunais superiores, é incompatível com a presunção de inocência, facilita a condenação de inocentes e é medida incapaz de impactar positivamente nas. Violência doméstica. Sempre que possível, o ofendido será qualificado e perguntado sobre as circunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser o seu autor, as provas que possa indicar, tomando-se por. 1. TJSP: Palavra da vítima pode fundamentar condenação por roubo. Por entender que apenas o depoimento de policiais civis não compõe acervo probatório robusto o suficiente para fundamentar ação penal, o juízo da 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal. O testemunho indireto é. Unânime. Agora, você está sendo acusado de estupro. 6. Palavra da vítima. Presenciou agressões verbais apenas, físicas não. A vulnerabilidade foi comprovada pelo laudo psicológico, no qual a perita. A lei processual penal prevê que o juiz formará sua convicção livremente, mas guiando-se pelas provas produzidas em contraditório judicial, não podendo fundamentar a decisão apenas em elementos da investigação, com exceção das provas cautelares, não repetíveis e antecipadas (art. ” Acórdão 1246024, 00015962920198070019, Relator: JAIR SOARES, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 30/4/2020, publicado no PJe: 11/5/2020. A convergência da prova oral. No tribunal consegui reverter alegando que não poderia haver conexão entre meu cliente e a arma sem. Coulouris (2010) afirma que existem jurisprudências que citam a palavra da vítima como razão suficiente para condenação. Portanto, o presente artigo tem o objetivo de analisar a valoração da palavra da vítima no crime de estupro de vulnerável, e confrontar tal valoração com a condenação do. Além de haver divergência nos depoimentos testemunhais na fase inquisitiva e judicial acerca da participação do réu no delito o depoimento de testemunha indireta ouvir dizer sem amparo em outras provas não autoriza a condenação razão pela qual impõe-se a manutenção da sentença absolutória nos moldes do artigo 386 VII do CPP. 340/06, conclusão que se extrai da. Nessa senda, deve-se atentar para o disposto na Lei 13. 015/2009. 0 PBGMR, do Juízo Local Criminal de Guimarães, do Tribunal Judicial da Comarca de Braga, foi submetido a julgamento e por sentença proferida em 13. O relator, ministro Rogerio. De acordo com o colegiado,. 11 de janeiro de 2023, 11h49. Proc. (PACELLI, 2016). 2. CONDENAÇÃO BASEADA NA PALAVRA DA VÍTIMA. Nos delitos sexuais, comumente praticados às ocultas, como31/03/2017 às 10:08. do Porto de 24/10/2007 e da Rel. Além do mais, o crime também compreende ações lascivas diversas a conjunção carnal, se tornando ainda mais difícil a sua comprovação. STJ: Denúncia não pode ser fundamentada exclusivamente em colaboração premiada. Por falta de valor jurídico da prova, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou uma condenação baseada apenas na identificação da voz do réu em gravação exibida na delegacia de polícia, sem observância das formalidades do artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP) e sem nenhum tipo de perícia técnica. 77 fl. Decisão Texto Integral: Acordam, em conferência, na Secção Penal do Tribunal da Relação de Guimarães: I – Relatório. 343/2006 ou a condenação pela prática do crime previsto no artigo 244-B da Lei 8. 340/06. Significa que se exige prova menos robusto (ou com menos qualidade) para que. Marina Ito. Ah, quer ir atrás dos caras, pô, vai lá no Brasil lá, irmão. A cultura do estupro acontece quando se duvida da vítima quando ela relata ter sofrido uma violência sexual. Introdução. A. 3. Apenas a declaração da suposta vítima de um crime não é suficiente para deflagrar a ação penal contra o acusado de cometê-lo. absolviÇÃo. 217-A do Código Penal. O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância. O § 16 do art. A falta de provas suficientes para condenar o réu em caso de estupros apenas com base na palavra da vítima e sendo a determinada vítima menor de idade pois há casos de alienação parental em que um familiar mal-intencionado tem como objetivo culpar réu por crimes de estupro ainda que o acusado não tenha praticado o ato. Em juízo, a vítima apenas confirmou o boletim de ocorrência e que havia feito reconhecimento na polícia. Dois pesos e duas medidas: a incidência da insignificância nos crimes tributários e patrimoniais a partir de uma visão funcionalista. Ante a delimitação do tema, propõe-se a seguinte problemática: Considerando o peso da palavra da vítima no crime de estupro de vulnerável quais riscos envolvem a condenação fundamentada nesta? 3 HIPÓTESESConteúdo Jurídico | O Maior Portal Jurídico Da Internet. 444 do STJ e c) a alteração do regime prisional. Depreende-se dos autos que, em 9⁄6⁄2017, o Juízo da 2ª Vara. Levando em consideração ainda, que os crimes mencionados em especial, tendem a ver a palavra da vítima de forma especial, uma vez que se tratam de delitos. Autor(es): Teodoro, Scheilla Maria Borges: Primeiro Orientador: Abreu, Eurípedes Balsanulfo de Freitas e Sexta Turma revê entendimento e decide que é ilegal pronúncia baseada apenas no inquérito policial. A condenação de alguém pelo crime de estupro não pode ser baseada apenas na. Com efeito, de forma inesperada, em 31 de julho de 2019, julgando o HC 172606, o Supremo Tribunal Federal, com a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, anulou condenação baseada unicamente. br Autoria e Materialidade Depoimento isolado de vítima de estupro não sustenta condenação criminal, diz TJ-CE 30 de setembro de 2020, 18h54 Imprimir Enviar Leia esta notícia na nova ConJur “1 - Nos crimes sexuais, geralmente cometidos às ocultas e sem a presença de testemunhas, são de real valor probatório as declarações da vítima, máxime se coerentes com as demais provas. 226 do CPP, ministro Rogerio Schietti, do STJ, absolveu um homem condenado pelo crime de roubo que foi identificado pela vítima três meses após o crime, apenas por meio de um retrato falado. e por este motivo a condenação, baseada exclusivamente na palavra da vítima, é muito arriscada e tendenciosa. Basear-se apenas na palavra da vítima como prova para uma condenação de crimes contra a dignidade sexual, geram riscos de ferir o direito fundamental da presunção de inocência previsto no artigo 5 da Constituição Federal, uma vez que a palavra da vítima não possui maior valoração do contraditório do acusado por isso éNo caso, o reconhecimento foi feito por fotografia, sem observância das regras do artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP), e não foi repetido em juízo ou referendado por outras provas judiciais. Não basta que o fato chegue a conhecimento das autoridades; somente haverá responsabilidade penal do autor do estelionato se houver manifestação de vontade da. 238-244), a parte recorrente aponta violação dos arts. — na qual se apresenta apenas uma foto à vítima ou à testemunha e se pede que ela diga se essa pessoa é ou. Os sistemas processuais penais e os meios de provas na apuração do crime de estupro. Julgados que não reconhece a condenação baseada apenas em depoimento de policiais. Portal do Tribunal de Justiça do Estado do AmazonasSem respaldo da lei que regula interceptação telefônica, provas são ilícitas. Apesar de a palavra da vítima ser um tipo de prova, quando esta é um vulnerável, essa prova acaba sofrendo intempéries, pondo em risco a veracidade dos dados. Defesa de homem condenado por homicídio no A mazonas recorre sustentando que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, uma vez que a condenação do réu teria sido subsidiada, exclusivamente, em um depoimento prestado na fase de inquérito. g, nas Delegacias de Polícia, onde o depoimento da testemunha passa por uma filtragem: ele é controlado, interpretado e limitado pela. G. CONDENAÇÃO MANTIDA. Ressalvas ao depoimento policial e seu valor probatório relativo. 171 do CP, exige-se representação do ofendido para que o fato possa ser investigado e, eventualmente, torne-se objeto de ação penal. SUMÁRIO. (AgRg no AREsp n. 157, §2°, II, por duas vezes, na forma dos artigos 29 e 70, todos do Código Penal. No mês seguinte, quando a matéria começou a ser julgada pela turma, Mendes votou pelo provimento do recurso para absolver o homem do crime de roubo, tendo em vista a nulidade do reconhecimento e a ausência de provas para a condenação. O entendimento é do ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça, em. A. condenaÇÃo baseada exclusivamente no depoimento da vÍtima - declaraÇÕes incoerentes e contraditÓrias com as demais provas produzidas - fragilidade acerca da. Ocorre que no atual Estado Democrático de Direito, em especial em nosso sistema processual penal acusatório, cabe ao Ministério Público comprovar a real existência do delito e a relação direta com a sua autoria, não podendo basear sua acusação apenas no depoimento da vítima. 157, §2o, II, do CP, em desfavor de quatro vítimas, um deles em concurso formal, e. Não se trata de negar validade ao depoimento da vítima e, sim, de negar validade a condenação baseada em elemento informativo colhido em total desacordo com as regras. IMPOSSIBILIDADE. Polícia. As instâncias ordinárias fixaram o entendimento no sentido de que “houve apenas uma omissão da denúncia” quanto ao tipo penal narrado da peça acusatória (e-STJ fl. É preciso muita cautela com a palavra da vítima na justiça criminal. Muitas vezes, postas em juízo não querem desagradar o psicólogo o juiz, o promotor ou qualquer outro responsável que lhe acompanha, assim como temem sofrer represálias por não saber as. 2. É importante que o magistrado leve em consideração os direitos do acusado e. STJ reúne decisões sobre uso de depoimento de vítimas de estupro como prova. VIII - É evidente que, tal como em relação ao depoimento da vítima, é preciso ser muito cauteloso no momento de pronunciar uma condenação baseada somente nas declarações do co-arguido, porque este pode ser impulsionado por razões aparentemente suspeitas, tal como o anseio de obter um trato policial ou judicial favorável, o ânimo de. O acusado, na ocasião do seu interrogatório, negou a autoria delitiva. Desta forma, a dúvida sobre a veracidade da declaração da vítima, bem como se apenas a fala dela poderia solidar uma. afastamento da causa de aumento prevista no inciso iii, do artigo 40, da lei 11. A colaboração premiada é disciplinada entre os artigos 4º e 7º da Lei nº 12. Ou seja, a lei descreve o depoimento como um mecanismo pelo. / Francisco Danilo Ribeiro Valêncio. Siga-nos no. Ou seja, se houver apenas os depoimentos dos colaboradores —e as provas apresentadas por eles — um inquérito não pode ser. 796/DF, Rel. Não significa depreciar o depoimento da vítima, mas de não se dar total credibilidade aos fatos relatados, sem que, por exemplo, sejam realizados exames complementares, como laudos de corpo de delito. Valoração da palavra da vítima. Este fato se. No mesmo seguimento, a ideia de “vítima” está intimamente ligada ao sentido deVejamos um exemplo. A Lei nº 13. 850/13 aplica-se a todo e qualquer regime jurídico que preveja a delação premiada. Por entender descumpridas as regras de reconhecimento pessoal previstas pelo art. S. nascido em 10 de Abril de 1959, solteiro,. 2- A CONDENAÇÃO POR ESTUPRO PODE SER BASEADA APENAS NO DEPOIMENTO DA VÍTIMA? A suposta “vitima” mentiu no depoimento. 20 de outubro de 2008, 14h58. Hoje, a reconciliação da vítima com seu agressor não resulta na extinção das ações penais decorrentes de violência doméstica e familiar. 226 do Código de Processo Penal, algumas formulas devem ser observadas pela autoridade policial, tais como (i) a descrição - por. Os risco da condenação penal baseada exclusivamente na palavra da vítima no âmbito do crime de estupro. 192). Neste viés, o artigo. 5. O interesse do ofendido na condenação do seu agressor faz com que o depoimento da vítima seja analisado com determinada atenção. Precedentes. Vinícius Abrantes - Mesmo que seja cumprido o que estabelece o artigo 226 do Código de Processo Penal, o reconhecimento pessoal não pode induzir, por si só, à certeza da autoria do. Imprimir Enviar. 2 O usuário e o traficante à luz da lei 11. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito). A valoração da palavra da vitima como principal prova para a condenação do acusado nos crimes de estupro e estupro de vulnerável. 1. Discute-se a credibilidade do retrato falado na instrução criminal, a começar pelo estudo do trabalho do perito forense, passando pela discussão acerca da sua natureza jurídica. 223, parágrafo único, c/c art. No Direito Penal brasileiro, para que haja a condenação. Corte paulista decidiu que a palavra da menina não é suficiente para condenação. Notícias Jurídicas. analisar a relevância da palavra da vítima como prova suficiente para condenação nos crimes envolvendo violência doméstica e se é possível a condenação do acusado. Leis. APELAÇÃO CRIME. recurso. O objetivo deste artigo é analisar o depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, a partir da Lei nº 13. Por avaliar que houve violação do direito ao silêncio e uma série de injustiças decorrentes da origem social do acusado, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um jovem que foi condenado por tráfico de drogas apenas com base no depoimento de policiais que fizeram a prisão em flagrante. Daí a razão de considerar-se a prova inidônea para a condenação em segundo grau. 10. Política. Judiciário. 741). 1 DA MATTA, Daissa Drumond, turma DID15/1C. No caso concreto, as provas produzidas nos autos revelam que: i) a condenação do paciente foi baseada tão somente no depoimento da vítima e nos reconhecimentos realizados na fase extrajudicial. O depoimento de vítimas de estupro. 7. 01 a 04, afirma a autoria do réu xxxxxx e pugna pela sua condenação com base tão somente no depoimento da suposta vítima e de policiais. Em razão da ausência de confirmação, na fase judicial, dos depoimentos testemunhais prestados durante o inquérito policial, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para despronunciar três réus acusados de homicídio. (Imagem: Arte Migalhas) Um dos procedimentos formais da investigação criminal é o reconhecimento de pessoas, que visa identificar o suspeito ou o acusado pela prática de algum crime. Sexta Turma rechaça condenação baseada em reconhecimento que não seguiu procedimento legal. Em outras palavras: não se pode atribuir valor a um depoimento somente porque não são conhecidos motivos para duvidar da sua veracidade (aspecto negativo) – argumento esse frequentemente empregado para condenar apenas com base no depoimento de policiais ou nas declarações do ofendido –, mas a valoração deve ocorrer porque a presença. Em relação ao tema direito probatório, a Constituição da República, em seu artigo 5º, inciso LVI, apenas prescreve que são. 217-A. Afirma a defesa que apenas o acusado foi ouvido em juízo, sem que. II - Inexistente qualquer comprovação judicial da participação do acusado no evento criminoso, impõe-se a absolvição pelo princípio da presunção de inocência. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), considerando que a única prova sobre a autoria do crime foi um depoimento colhido em inquérito, anulou uma condenação por homicídio e despronunciou o réu. "Para ensejar a aplicação de causa de aumento de pena prevista no artigo 40, VI, da Lei 11. 721. Consultor Jurídico - Notícias, 31/8/2022 - Decisão colegiada que confirma condenação interrompe prescrição [Judiciário, Criminal]Posição do ofendido no processo penal Não é parte na ação penal (regra) Possui interesse no resultado Por isso não é testemunha Diferença entre ofendido e testemunhas Terminologia Ofendido – “declarações” – art. A condenação com base exclusiva na palavra da vítimaDiariamente se observa nos corredores e processos dos fóruns criminais a existência de sentenças condenatórias que utilizam como base exclusiva a palavra da vítima. Neste tribunal da Relação, o Exmº P. INTRODUÇÃO. E, caso seja feito em. 1. Visto que, no decorrer da investigação o seu depoimento não terá a mesma efetividade. Leonardo Marcondes Machado. Por entender que o depoimento de policiais militares apresentava inconsistências e não era verossímil, o juízo da 13ª. A palavra da vítima no âmbito da violência doméstica e familiar ainda é objeto de discussão doutrinária e jurisprudencial, assim como outros pontos da Lei 11. atificando liminar deferida anteriormente, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para absolver um homem condenado por roubo e corrupção de menores com base apenas em reconhecimento fotográfico, realizado em desconformidade com a legislação. com. Nesta Corte Superior, a Defensoria Pública busca: a) a absolvição do paciente, pois a condenação está lastreada na palavra da vítima e no reconhecimento fotográfico do acusado, realizado apenas na fase policial; b) o redimensionamento da reprimenda, pois patente a violação da Súmula n. Mesmo que seja cumprido o que estabelece o artigo 226 do Código de Processo Penal, o reconhecimento pessoal não pode induzir, por si só, à certeza da autoria do delito. Tais medidas consistem não apenas naquelas listadas no artigo 21 da Lei 13. A vítima apontou João da Silva como sendo o autor do delito. 5º, inc. 201) Segundo Nucci, o. condenaÇÃo baseada exclusivamente no depoimento da vÍtima - declaraÇÕes incoerentes e contraditÓrias com as demais provas produzidas - fragilidade acerca da autoria - dÚvida que se resolve a favor do acusado - aplicaÇÃo do princÍpio in dubio pro reo - absolviÇÃo que se impÕe. Com isso o problema que fundamentou este artigo foi o testemunho da vítima de estupro que seja. Incontestável que, para que a palavra da vítima possa assumir especial relevo no cenário processual, deve estar coesa com os demais elementos de prova carreados aos autos e, em se tratando das declarações como meio de prova isolado, devem estar carregadas de verossimilhança e linearidade,. É ser mais fácil acreditar em narrativas de uma suposta malícia que é inerente as mulheres do que lidarmos com o fato de que os homens. 015/ 2009, surgiu um novo tipo penal chamado estupro de vulnerável, disposto no artigo 217-A, do código penal, que contém a seguinte redação: Estupro de vulnerável Art. Mesmo assim, o MP pediu a condenação e a juíza acatou com base no depoimento da testemunha. A Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Discriminação Racial (Decrin) da Polícia Civil do Distrito Federal instaurou um inquérito. 431/17, mas também no artigo 101 da Lei 8. Ocorre que, segundo as instâncias ordinárias, a condenação não se amparou apenas no depoimento daquela testemunha, mas sim no conjunto probatório, e não cabe glosar essa conclusão em sede de habeas corpus. Com base em retratação da vítima, STF absolve condenado por estupro de vulnerável. RECURSO DESPROVIDO. material e de autoria somente a palavra da vítima, assim, buscou-se averiguar se esta condenação baseada apenas no depoimento da vítima seria justa e se haveria embasamento jurisprudencial ou legal. 2. 848/40. Com esta conclusão, a 4ª Vara Criminal de Vitória (ES) absolveu um jovem. PROBLEMATICA: Como e até que ponto é possível condenar o acusado no crime de estupro de vulnerável exclusivamente com base no depoimento pessoal da. Segundo: não toquei nessa menina. 18604 pessoas já viram isso. O ministro salientou que não se trata de negar validade ao depoimento da vítima, e sim de negar validade à condenação baseada em “elemento informativo colhido em total desacordo com as regras probatórias e sem o contraditório judicial”, o que pode evitar um erro judiciário. Tendo em vista que não necessariamente restarão vestígios da relação, o depoimento da vítima ganha especial relevo. Resumo: O presente artigo tem por objetivo discorrer acerca do tema: “Estupro de vulnerável: a palavra da vítima e os riscos da condenação”. condenação. 213. "O valor probatório do reconhecimento deve ser visto com muito cuidado, justamente em razão da sua alta suscetibilidade de falhas e. Embora não se trate de testemunha, o ofendido tem especial relevância na apuração do crime. XIX, o francês Alphonse Bertillon criou o retrato falado. ISS Terça, 03 de abril de 2012, 15h03minNeta ótica, surge um questionamento quanto apoiar uma condenação baseada tão somente no depoimento especial . Hipótese em que o Juízo sentenciante se valeu, primordialmente, da palavra da vítima-menina de apenas 8 anos de idade, à época do fato -, e do laudo psi - cológico, considerados coerentes em seu conjunto, para embasar o decreto condenatório. 27 de outubro de 2020, 18h16. Portanto, o presente artigo tem o objetivo de analisar a valoração da palavra da vítima no crime de estupro de vulnerável, e confrontar tal valoração com a condenação do acusado, que é baseada somente na palavra da vítima, uma vez que a decisão pautada apenas no depoimento da vítima pode ser frágil, podendo ser palco de. Como, também, deve-se considerar às expectativas da testemunha/ vítima, às pessoas tendem a ver e ouvir o que querem ver e ouvir. Evidente que é necessário extremo cuidado ao utilizar-se apenas das declarações da vítima, visto que estas declaram em seus depoimentos o que sabem com base em suas. Por Fernando Capez. apenas com base no depoimento da vítima, sem nenhuma outra prova contundente, dentro do crime de estupro de vulnerável é o objeto de estudo desse artigo. 1. drumond@hotmail. Editorias: Criminal. condenação baseada apenas no depoimento da vítima. Apenas a declaração da suposta vítima de um crime não é suficiente para deflagrar a ação penal contra o acusado de cometê-lo. 204 Oitiva Ofendido – obrigatoriedade – “sempre que possível” (art. Matheus de Padua Vale Marcos Antônio Duarte Silva. No STJ, o relator, ministro Ribeiro Dantas, discutiu se é lícito que a condenação se baseie apenas nos depoimentos indiretos de pessoas que não assistiram aos fatos. O presente artigo busca demonstrar que o tema estupro de vulnerável, a palavra da vítima e os riscos da condenação são carentes de provas. na palavra da vítima. O artigo 155 do Código de Processo Penal, que proíbe que a condenação se fundamente apenas em elementos colhidos durante a fase inquisitorial, tem plena aplicação às sentenças proferidas. Uma nova visão. Como frequentemente há escassez de elementos probatórios, a palavra da vítima é muitas vezes o único meio de prova. A condenação penal exige prova certa, robusta e induvidosa da autoria, da materialidade e da culpabilidade do agente, não podendo haver condenação baseada exclusivamente em mera suspeita. Se uma condenação pudesse ter por suporte probatório apenas o interrogatório policial do acusado, ficaria o Ministério Público, no limiar da própria ação penal, exonerado do dever de comprovar a imputação, dando por provado o que pretendia provar e a instrução judicial se transformaria numa atividade inconsequente e inútil (TACRIM. 9 de setembro de 2021, 8h00. INTRODUÇÃO. 2. Jurisprudências acerca do caso em análise – estudo de casos. Por falta de valor jurídico da prova, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou uma condenação baseada apenas na identificação da voz do réu em gravação exibida na delegacia de polícia, sem observância das formalidades do artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP) e sem nenhum tipo de perícia técnica. Dessa feita, vislumbra-se que o objetivo geral da presente monografia é analisar a pertinência do depoimento da mulher vítima de violência doméstica e familiar no transcurso do processo penal, explicando a sua relevância para sustentar uma condenação em face do agressor, ainda que, por ventura, esteja desacompanhado de. º l, a) e 177. Consultor Jurídico - Notícias, 26/11/2018 - STJ nega pronúncia de réu denunciado apenas com base em inquérito [Criminal]Pesquisar e Consultar Artigos sobre Palavra da Vítima e Testemunha Policial. ) Dessa forma, constato que o Tribunal de origem, ao concluir pela condenação do agravante pelo delito de ameaça, praticado no âmbito das relações domésticas e familiares, com base no depoimento da. baseada somente na palavra da vítima, uma vez que a decisão pautada apenas no depoimento da vítima pode ser frágil, podendo ser palco de condenações injustas. A sentença que condena o réu com base exclusivamente em depoimento da vítima, não corroborado por qualquer prova produzida em juízo, fere a presunção de inocência,. 290. Eduardo Velozo Fuccia. Condenação que utiliza apenas reconhecimento fotográfico na fase de inquérito não é válida. Apesar disso, o diploma legal mencionado prevê exceções (art. CRIME CONTRA OS COSTUMES – Prova – Condenação baseada no depoimento da vítima – Coeficiente probatório de ampla Valoração – declarações em harmonia. O problema principal do estudo é: pode o acusado em sede de crime praticado contra a dignidade sexual ser condenado exclusivamente em razão da. A todo momento, sem dúvida, a sentença está sujeita as vivencias e posturas ideológicas do magistrado no momento de analisar uma prova (DI GESU, 2014). Acórdão 1278741, 00007275420188070002, Relator: GEORGE LOPES, Primeira Turma Criminal, data de julgamento: 27/8/2020, publicado no PJe: 8/9/2020. A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou um recurso interposto pelo Ministério Público e manteve a absolvição de um acusado por furto qualificado, entendendo que a condenação não pode se embasar somente em. A palavra da vítima tem um poder maior além de abrir espaço para a ação penal condicionada do crime de estupro: é possível obter a condenação do réu apenas tendo o depoimento da vítima, quando ela for a única a presenciar (e sofrer) o ocorrido. 1349): Embora verdadeiro o argumento de que a palavra da vítima, em crimes sexuais, tem relevância especial, não deve, contudo, ser recebida sem reservas, quando outros elementos probatórios se apresentam em conflitos com suas declarações. 201 do Cód. A imagem da foto e a descrição fornecida pela vítima guarda semelhança com outro indivíduo já conhecido na comarca pela prática de crime de roubo com mais de 80 anotações criminais. Sexta Turma anula pronúncia baseada apenas em elementos do inquérito não confirmados em juízo. 4º da lei 12. Com base em retratação da vítima, STF absolve condenado por estupro de vulnerável. impossibilidade de condenaÇÃo baseada apenas nas palavras das vÍtimas. Estupro de vulnerável: o valor probatório do depoimento da vítima. A regra do § 16 do art. DIOLINA RODRIGUES SANTIAGO SILVA [1] (orientadora) RESUMO: O presente trabalho objetiva verificar se a condenação do denunciado com base apenas na palavra da vítima ofende o princípio do in dubio pro reo no processamento do crime de estupro de vulnerável descrito no art. No caso concreto, as provas produzidas nos autos revelam que: i) a condenação do paciente foi baseada tão somente no depoimento da vítima e nos reconhecimentos realizados na fase extrajudicial. O estupro de vulnerável é um crime grave no Brasil, que envolve relação sexual com menores de 14 anos ou com pessoas que não têm capacidade de consentir. 105, III, "a", da Constituição Federal, em oposição a acórdão que deu provimento ao recurso do réu, para absolvê-lo da prática do crime tipificado no art. Prova testemunhal – Palavra da vítima – Funcionário público – Valor probante – Embriaguez voluntária – Causa excludente de culpabilidade – Não configuração – Condenação – Fixação da pena-base no mínimo legal – Circunstâncias judiciais favoráveis – Regime de cumprimento deApós o estudo, concluiu-se que a valoração do depoimento da vítima de estupro de vulnerável é maior do que nos crimes de outra natureza, mas que precisa convencer o julgador de se trata da verdade. A palavra deles deve ser corroboradas por outros elementos probatórios, sob pena de serem insuficientes para condenação. No Direito Penal brasileiro para que haja a condenação é. Sexta Turma Anula Pronúncia Baseada Apenas em Elementos do Inquérito Não Confirmados em Juízo. para a condenação do acusado. 18 de março de 2021, 9h03. O ministro salientou que não se trata de negar validade ao depoimento da vítima, e sim de negar validade à condenação baseada em "elemento informativo colhido em total desacordo com as regras probatórias e sem o contraditório. 8. emitiu parecer no sentido da improcedência do recurso, pelas razões referidas na resposta ao mesmo, invocando em favor, para além do acórdão referido nesta última, os Acs. Consultor Jurídico - Notícias, 18/6/2022 - Anulada condenação baseada em. para fins de condenação, quando ausente outras testemunhas. Este trabalho visa identificar os meios de prova possíveis de admissão no processo penal, bem como avaliar a credibilidade do depoimento da vítima como único fundamento para embasa a condenação. edu Academia. Com esta fundamentação, por. Nessa mesma linha, será feito, também, uma análise do depoimento da vítima como prova e a possibilidade de condenação baseada em sua palavra. 1. A regra geral estabelecida no artigo 202 do Código de Processo. , A. Fonte: Steller (2018, p. 226 do CPP. Neta ótica, surge um questionamento quanto apoiar uma condenação baseada tão somente no depoimento especial . 3. Nessa esteira, há divergência entre os juristas que defendem a valoração da palavra da vítima como uma evolução preventiva e repressiva contra a prática do crime. É esta constatação óbvia, de todos. A VALORAÇÃO DA PALAVRA DA VÍTIMA COMO PRINCIPAL PROVA PARA A CONDENAÇÃO DO ACUSADO NOS CRIMES DE . Consultor Jurídico - Notícias, 18/6/2022 - Anulada condenação baseada em. O depoimento da testemunha, sra. A delação de corréu e o depoimento de informante não podem servir como elemento decisivo para a condenação, notadamente porque não lhes são exigidos o compromisso legal de falar a verdade. Em juízo, a vítima apenas confirmou o boletim de. 3. João da Silva foi condenado pelo crime de roubo qualificado. condenação do ora recorrido com amparo tão-somente na palavra da vítima, conforme se vê no seguinte excerto (fls. Na despronúncia, é revertida a decisão judicial que havia reconhecido os indícios. 299, a Sexta Turma do STJ decidiu pelo trancamento de inquérito policial que já perdurava por mais de nove anos. Por falta de valor jurídico da prova, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou uma condenação. 0024663-27. RUBENS ALVES DA SILVA [1] (orientador) RESUMO: Este artigo descreve a questão do testemunho da vítima de estupro como fator decisivo para a condenação do acusado. , . Por unanimidade, o colegiado. Eduardo Velozo Fuccia. Após o Ministério Público recorrer da. Estupro de vulnerável: uma reflexão sobre a palavra da vítima e prova penal à luz da Lei 13431/2017 466 Acad. Uma análise do crime de lesão corporal à luz dos entendimentos doutrinário e jurisprudencial. . 24. Vai lá no. Nas razões de seu recurso especial (e-STJ, fls. Com esse entendimento, o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, absolveu um homem que havia sido condenado por tráfico de drogas com base apenas nos depoimentos de policiais. O presente trabalho vem abordar os. Se houve indícios para o recebimento da denúncia não se mostram eles suficientes para embasar um decreto condenatório, quanto ao crime de furto qualificado", afirmou. O depoimento policial, por si só, não vale como prova suficiente para a condenação em processo criminal. Acesse o Jusbrasil e tenha acesso a Notícias, Artigos, Jurisprudência, Legislação, Diários Oficiais e muito mais de forma rápida, objetiva e gratuita. º 1229/17…. _____ à fl. Imprimir Enviar. Editorias: Criminal. Palavras-chave: Provas criminais. 0020. Buscar!. Assim, modificar a conclusão do Tribunal de origem acerca da configuração da emendatio libelli, ensejaria inevitável reexame do acervo fático-probatório dos. Iremos analisar se a confissão obtida na delegacia de polícia tem o condão de sustentar uma eventual condenação no processo penal. Tribunal do Júri: o reconhecimento pessoal e o procedimento do júri. 393/RJ, que absolveu, por unanimidade, réu que então. 386 , VII , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . 217-A do Código Penal. 217-A do Decreto-lei 2. RUBENS ALVES DA SILVA [1] (orientador) RESUMO: Este artigo, abordará um importante tema da atualidade que é o valor da palavra da vitima como único meio de prova para a condenação do acusado nos crimes contra a dignidade sexual. Nos crimes de estupro e atentado violento ao pudor, a palavra da vítimaDeste modo, a condenação não foi lastreada unicamente na palavra da vítima, mas se o fosse, a jurisprudência é pacífica quanto ao valor relevante do depoimento da vítima, em face das circunstâncias em que esta espécie de delitos normalmente ocorrem, visto que cometidos em locais em que ninguém mais possa testemunhar, além da vítima. Marcar como inadequada. Estupro de Vulnerável. Por três votos a um, os ministros do colegiado que conduz os processos sobre os desvios da Petrobras, declararam que uma denúncia baseada somente em delação premiada não pode ser recebida. De acordo com o art. Por Rodrigo Faucz Pereira e Silva e Daniel Ribeiro Surdi de Avelar. O depoimento é substancial, pois, apresenta um caso concreto de condenação, com base somente no depoimento da vítima de um crime de estupro. 444 do STJ e c) a alteração do regime. 431/2017. O que se tem é apenas a palavra da criança, na qual abrem-se brechas para uma condenação injusta, baseada em um depoimento que pode estar alienado por um dos pais, seja por vingança ou descontentamento com o acusado. A. O ofendido (ou vítima) corresponde ao. No dia posterior ao roubo, a vítima foi à. , no processo comum singular nº 1128/16. as provas do crime resumem-se apenas ao relato da vítima, a qual, além da violação física que sofre, pode desenvolver diversos distúrbios. Ela foi para a delegacia e falou para as autoridades que você estuprou ela. Reconhecimento por fotografia não serve para embasar condenação, diz STJ. - Sousa: [s. Spacca. Nesse sentido, durante o processo, considerando somente o depoimento da vítima torna-se ainda mais complexo julgamento. , o arguido AA, melhor identificado nos autos, foi acusado da prática de factos integrantes de um crime de violação agravada, p. Após o Ministério Público recorrer da. Tendo em vista que não necessariamente restarão vestígios da relação, o depoimento da vítima ganha especial relevo. recurso especial manejado com apoio no art.