Com efeito, conforme levantamento realizado pelo Supremo Tribunal Federal perante o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, foi possível identificar pelo menos 38 recursos extraordinários ou recursos extraordinários com agravo sobrestados na Corte de origem, em razão do. Regime de revezamento. (STF - ARE: 887232 RJ - RIO DE JANEIRO 0055292-77. Não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida. Para pesquisar menções a esta súmula no banco de jurisprudência do STF, utilizando o nosso critério de pesquisa, clique aqui. 2. Vejam-se:REINTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. (S) - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-SECAO DE GOIAS; ADV. 2018 a 01. min. É incabível o ajuizamento de ação rescisória contra acórdão do STJ que não analisa o mérito da controvérsia. 147-ED, de minha relatoria, Segunda Turma, DJe de 12/12/2014) Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 332/SP-RG (Tema 702), pela natureza infraconstitucional da controvérsia relativa à incorporação de vantagens não eventuais na base de cálculo do adicional de quinquênio para fins de incidência nos vencimentos integrais de servidores públicos. Ministro HUMBERTO MARTINS. BASE DE CÁLCULO. 3. 7. Súmula 280/STF. TEMA 280/STF. More Resources. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. Impossibilidade de se discutir norma estabelecida pela legislação local em sede de Recurso Especial; incidência da Súmula 280/STF, aplicável por analogia, segundo a qual por ofensa a direito local não cabe. em lei federal. 8). Inaplicável o artigo 85, §11, do CPC/2015 , uma vez que não é cabível, na hipótese, condenação. Rever tal entendimento para reconhecer o direito à promoção demanda, necessariamente, a análise de referida legislação, procedimento vedado em sede de recurso especial, incidindo, por analogia, o óbice previsto na Súmula nº 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário. 6. reembolso de despesas pela fazenda pÚblica. Caso conhecido, pede o desprovimento do recurso e a imediata execução da sentença (Doc. SÚMULA 250. ) 3. 3. (vide: mandado de seguranÇa) pesquisa de inteiro teor sÚmula stf nº 279 para simples reexame de prova nÃo cabe recurso extraordinÁrio. 699, n. Do excerto do acórdão recorrido, extrai-se que o Tribunal de origem consignou que a lei municipal prevê apenas a incidência do ITBI sobre a efetiva transmissão imobiliária, de modo que sobre tais premissas é inviável sua revisão em sede de recurso especial porquanto necessário o exame de lei local, vedado pela Súmula 280/STF. 636 do STF, não cabe recurso extraordinário por ofensa ao princípio da legalidade, se houver necessidade de rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais. INADMISSIBILIDADE. nas Súmulas 7/STJ e 280/STF, respectivamente. lei federal 7. • Válida. Interpretação de direito local. Procedimento vedado na instância extraordinária. Agravo regimental não provido. Edson Fachin, DJe de 29/7/2020, Tema 958 da Repercussão Geral), revisitou a temática acerca da constitucionalidade da limitação máxima de dois terços da carga horária em interação com os educandos (artigo 2º. 279 e n. agravo interno improvido. Dessa forma, não há que se falar em violação ao contraditório e à ampla. 21, II, da Lei 9. . Aplicação das Súmulas 279/STF e 280/STF. tarifa progressiva. 1. 3. SÚMULA 280/STF. "Por ofensa a. 544, § 4º, I, do CPC e da Súmula 283, não se conhece de agravo contra despacho negativo de admissibilidade de recurso extraordinário quando, lastreada a decisão agravada em múltiplos fundamentos, independentes e suficientes para obstar o processamento do apelo extremo, não foram esgrimidos argumentos tendentes a. O Tribunal a quo entendeu que, apesar de não haver previsão de perda dos proventos da reserva remunerada, em razão de delito cometido durante a atividade, na legislação específica de regência dos militares do Estado de São Paulo, considerou ser possível,. No caso, a Defensoria Pública do Distrito Federal, com base no art. Não obstante, a agravante não cuidou de interpor. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. . Inexistência. 2134-2138, e-STJ), que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial, com base na incidência das Súmulas 280 e 284 do STF. Agravo Interno não provido. 26-11-2018, DJE 261 de 5-12-2018. (vide: prova) pesquisa de inteiro teor sÚmula stf nº 280O Supremo Tribunal Federal, em várias oportunidades 5, decidiu ser a questão da base de cálculo do ITBI matéria infraconstitucional. REEXAME PROBATÓRIO VEDADO. O acórdão recorrido abriga fundamentos de índole constitucional e infraconstitucional. É inadmissível Recurso Especial quanto à matéria (arts. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRECEDENTES. Informativo STF. Recebimento de adicional noturno: possibilidade. SÚMULA 280. É inviável, em recurso extraordinário, a análise de legislação infraconstitucional local e o reexame dos fatos e das provas dos autos (Súmulas 279/STF e 280/STF). MATÉRIA. Súmula 284/STF. E DE LEGISLAÇÃO LOCAL. sÚmula 7/stj. 11. impossibilidade. Trata-se de impedimento objetivo ao seguimento do recurso. 1. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. 1. sÚmulas 182/stj e 284/stf. ITBI. STF - Súmula | Enunciado – 640. 543-B do Código de Processo Civil CPC de 1973 (RE nº 593. 2. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. E, como é cediço, não se conhece do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente. Confira-se: ^Segundo a jurisprudência firmada no STF, não se admite a conversão de períodos especiais em comuns, masJurisprudência selecionada. SÚMULA 280/STF. 3 . ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. Agravo Interno não provido. 2014. A continuidade do julgamento, por esta Corte, da presente carta rogatória encontra óbice no disposto no art. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 280/STF. Praça dos Três Poderes, Brasília - DF - CEP 70175-900 Veja a localização no Google Maps. 2. No RE n. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 280/STF. É inconstitucional a fixação ex lege, com base no art. Rever tal entendimento para reconhecer o direito à promoção demanda, necessariamente, a análise de referida legislação, procedimento vedado em sede de recurso especial, incidindo, por analogia, o óbice previsto na Súmula nº 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. Quem advoga perante o Superior Tribunal de Justiça sabe que há 1001 formas para a Corte não conhecer um recurso especial. 1. 535, II, do CPC, sem especificar as teses sobre as. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,. Com efeito, conforme levantamento realizado pelo Supremo Tribunal Federal perante o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, foi possível identificar pelo menos 38 recursos extraordinários ou recursos extraordinários com agravo sobrestados na Corte de origem, em razão do. 523, n. Caso conhecido, pede o desprovimento do recurso e a imediata execução da sentença (Doc. O Supremo Tribunal Federal já decidiu, em sede de repercussão geral, nos autos do RE nº 764. Supremo Tribunal Federal. Verifica-se que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RERG 603. Súmula 280-STJ: O art. No que diz respeito à competência para autuar a referida infração, temos que a Corte local continuou por embasar sua decisão em Direito local - a Lei Estadual 997/1996. 661, de 1945, que estabelece a prisão administrativa, foi revogado pelos incisos LXI e LXVII do art. 3. 2-11-2017, DJE 18 de 1º-2-2018, Tema 972. Importante. Fixada a seguinte tese: É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, controvérsia acerca do termo inicial para o pagamento do adicional de insalubridade, tendo em conta a caracterização, ou não, de atividade. 357 RG/RR (tema 864. SÚMULA 280 DO STF. /7 Não é possível admitir reburso_especial,,,fundado na alínea "c" do , , _ „ permiésiVO consti,tucionálrquando a--pirte reCorrente deixa de apontar, especificamente, qual o;dispositivo de lei federal supostamente violado. 8. min. Inclusive, em 2018, decidiu, a respeito, o Tema 993 da Repercussão Geral (ARE 1. SÚMULA 280 /STF. Informativo STF. SÚMULA 280/STF. 357 RG/RR (tema 864. 261/1968. Tema nº 280 do STF Tema 280: Provas obtidas mediante invasão de domicílio por policiais sem mandado de busca e apreensão. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SÚMULA VINCULANTE 33 . Recurso extraordinário não conhecido. Nearby. SÚMULA N. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,. 2. min Cármen Lúcia, 2ª T, j. 280. 11. 2. - Notícia publicada no site do STF: " 08/05/2020 08h15 - Publicada Súmula. 489, § 1°, VI, e 1. 8. IMPOSSIBILIDADE. MANIFESTAÇÃO: Trata-se de recurso extraordinário interposto por ANTONIO ZANARDI, com arrimo na alínea a do permissivo constitucional, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Colégio Recursal de Jales, que. de 1988 e a instalação do S. Não prospera a pretensão do recorrente de que a matéria seja analisada a partir da Lei municipal n. nesse ponto, ante o óbice das Súmulas 284/STF e 182/STJ. SÚMULA 280/STF. Súmula Vinculante 58 do STF - Inexiste direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis, o que não contraria o princípio da não cumulatividade. Aqui você pode consultar o texto da súmula, os precedentes que a fundamentaram e as decisões que a aplicaram. Confira-se sua Ementa: "Recurso extraordinário com agravo. 2014. DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO (WELLINGTON ELIAS PEREIRA) - Guia. Inexistência. 042 do. alienaÇÃo de veÍculo. O acórdão, proferido no RHC n. A legislação processual de 2015 trouxe importante alteração em relação aos. Telefone: +55 61 3217-3000 Fax: +55 61 3217-7921 / +55 61 3217-7922 Confirmação de recebimento dos faxes das 11h às 19h: +55 61 3217-3623 Horário de atendimento presencial: 11h às 19hA jurisprudência do Supremo Tribunal Federal afasta o cabimento de recurso extraordinário para o questionamento de alegadas violações à legislação infraconstitucional sem que se discuta o seu sentido à luz da Constituição. 1. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, DJe de 13/3/2015). Supremo Tribunal Federal. O STJ entende que, "quando o inconformismo excepcional não é admitido pela instância ordinária, com fundamento no enunciado n. Trata-se de impedimento objetivo ao seguimento do. Atenção: Este recurso de IA está disponível na sua conta por tempo limitado. LOCAL. O Supremo Tribunal Federal há muito consolidou. SÚMULA 280/STF. SÚMULA VINCULANTE 1 (Veja o Debate de Aprovação). FECHAR. alegada contrariedade ao art. 0000, Relator: Min. Válida. 3. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. nulidade. A decisão recorrida foi proferida em consonância com a orientação jurisprudencial do STJ, firmada no sentido de que "a pretensão de se revisar ato Súmula 280/STF. (s) - fundo unico de previdencia social do estado do rio de janeiro rioprevidenciaclasse: are procedência: rio de janeiro relator: min. a Súmula n. ” Irrepreensível a decisão agravada. AUDIÊNCIA PRÉVIA DO ÓRGÃO OFICIAL COMPETENTE (cancelamento mantido) - Res. Data venia das decisões em sentido contrário, afasta-se a aplicação da Súmula n. Nas razões do Agravo, a parte deixou de atacar, de forma específica, a decisão recorrida no que se refere à incidência da Súmula 280/STF e da Súmula 7/STJ, limitando-se a. Em contrarrazões, o recorrido requer o não conhecimento do recurso extraordinário, ante a incidência das Súmulas 279, 280 e 282 do Supremo Tribunal Federal e a ausência de repercussão geral da matéria. 280 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 404/SC, 746. 029 do CPC 2015. AUSÊNCIA. A matéria pertinente aos dispositivos legais indicados como violados não foi apreciada pela instância judicante de origem, tampouco constou dos embargos. 332/SP-RG (Tema 702), pela natureza infraconstitucional da controvérsia relativa à incorporação de vantagens não eventuais na base de cálculo do adicional de quinquênio para fins de incidência nos vencimentos integrais de servidores públicos. A questão. Telefone: +55 61 3217-3000. Período anterior à EC 29/2000: inconstitucionalidade das alíquotas progressivas do IPTU e possibilidade de cobrança do tributo No tocante ao mérito, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar reiteradamente a controvérsia atinente à constitucionalidade da instituição - antes do advento da EC 29, de 13 de setembro de 2000 - de alíquotas progressivas para. alegada violaÇÃo aos arts. Súmula 279/STF. A iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido daclasse: are procedência: minas gerais relator: min. 2. prestação jurisdicional; (II) incidência da Súmula 282/STF, por ausência de prequestionamento da matéria pertinente ao art. SÚMULAS DO STF SOBRE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. A missão constitucional do Supremo Tribunal Federal e a argüição de relevância da questão federal. Read the latest magazines about Revista Eletrônica de Di and discover magazines on Yumpu. Nos termos do artigo 105, inciso III, da Constituição Federal, este Superior Tribunal de Justiça tem a missão constitucional de uniformizar e interpretar a lei federal, não lhe competindo, em sede de recurso especial, o revolvimento dos fatos da causa e do processo, àO agravo interno é o recurso cabível, conforme se extrai das previsões do CPC/15, em face da decisão do vice-presidente do tribunal recorrido que nega seguimento a recurso extraordinário sob fundamento único de incidência da Súmula 280/STF (“Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário”). 284. We would like to show you a description here but the site won’t allow us. VIOLAÇÃO DO ART. Referente à Intimação . As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao óbice da Súmula nº 280 do STF, a inviabilizar o trânsito do recurso extraordinário. SÚMULA 182/STJ. NUNES MARQUES Partes: RECTE. Súmula 280 do STF Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário. É o relatório. cabimento. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. Se o texto for infraconstitucional, a matéria terá que vir à baila - essa é a difi culdade. IMPOSSIBILIDADE. 04, que transferiu do Supremo Tribunal Federal para o Superior Tribunal de Justiça a competência para o processamento e o julgamento dos pedidos de homologação de sentenças estrangeiras e. nÃo incidÊncia da sÚmula 280/stf. 042 do Código de Processo Civil (Doc. 1. O Supremo Tribunal Federal, por décadas, se depara, constantemente, com insurgências dos mais variados ramos do direito, cuja solução exige a análise da legislação infraconstitucional e/ou o reexame do conjunto fático-probatório, no que se mostram ausentes quaisquer traços de uma questão relevante e/ou transcendente. 1. REEXAME. No presente caso, o Tribunal de origem, com base nas provas dos autos, consignou que houve efetivamente uma prestação de serviços pelo autos, consistente no fornecimento de. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, T1- PRIMEIRA TURMA,. 3. (a/s) - rafael barreto bornhausen2. 3º da Portaria n° 674/2003 do Ministério da Saúde e há expressa determinação do dispositivo, tratando. rosa weber partes: recte. REEXAME, EM RECURSO ESPECIAL. condomÍnios. 4. 374/89) - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 280/STF. APLICA LEI LOCAL. Dessa forma, o Tribunal a quo dirimiu a controvérsia sob a ótica da referida legislação local. A controvérsia acerca do termo inicial para o pagamento do adicional de insalubridade, tendo em conta a caracterização, ou não, de atividade. STF Educa. 35 do Decreto-Lei n. SÚMULA 280/STF. A Vice-Presidente do Tribunal a quo negou seguimento ao recurso extraordinário por entender que encontraria óbice nas Súmulas 280 e 284 do STF e que seria incabível a alegação de afronta a súmula (Doc. Consultor Jurídico - Artigos, 26/5/2020 - Ademar Borges: O STF e o dever de análise integral da prova penalA jurisprudência do STF tem afirmado a não incidência dos efeitos vinculantes da ADC 4 aos casos em que o provimento antecipado é concedido em sede de sentença definitiva: (. SÚMULA 280/STF. AGRAVO REGIMENTAL DOS. princÍpio da sucumbÊncia. 137/1990 é a data da consumação do delito, que, conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, corresponde à data da constituição definitiva do crédito tributário. Questão constitucional. O termo inicial da prescrição da ação dos crimes materiais previstos no art. A intervenção da União desloca o processo do juízo cível comum para o fazendário. No que se refere à alegação de ofensa ao art. Recebido o recurso no Supremo Tribunal Federal STF (AI nº 745. Válida. 171/2010, DEJT 19, 22 e 23. 529/533, e-STJ), que manteve o entendimento da origem, no sentido da inadmissão do Recurso Especial ante à existência de Posteriormente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento de mérito do RE 936. " 3. No mérito, argumenta que o "Autor/Agravado, para fazer jus à isenção pretendida, teria que comprovar que sua doença ainda existe ou não está controlada, e que apresenta atualmente quadro de saúde equivalente, pois somente assim poderá alcançar o benefício pretendido". Aplicação das Súmulas no STF. 102, inciso III, alínea "d", da Constituição Federal, com a redaçãoINCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. A análise da pretensão recursal implicaria interpretação de norma local, insuscetível de análise em sede de recurso especial, nos. É inviável, em recurso extraordinário, a análise de legislação infraconstitucional local e o reexame dos fatos e das provas dos autos (Súmulas 279/STF e 280/STF). Súmula 279: Para simples reexame de prova, não cabe recurso extraordinário. alegaÇÃo de ofensa aos princÍpios da legalidade e nÃo-cumulatividade. VIOLAÇÃO DO ART. 3. Súmula 280 Julgamento: 13/12/1963 Publicação. PRECEDENTES. 93 desta Corte, Guilherme Augustin e outro manifestam o presente agravo regimental. 280 Nikola Rd In Person/By Mail: 301 - 3440 Douglas St, Victoria, BC V8Z 3L5 Office Hours: Mon-Fri 8:30-4:30 . Brasília, 3 a 6 de novembro de 2015 - Nº 806. (a/s)(es) - advogado-geral do estado de minas geraisagravo regimental no recurso extraordinÁrio com agravo. Min. Ministro GILMAR MENDES Presidente PLENÁRIO NOTAS E AVISOS DIVERSOS DEBATES QUE INTEGRAM A ATA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA, DO PLENÁRIO, REALIZADA EM 11 DE. 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". fundamento autÔnomo nÃo atacado. ]O STJ adotou os referidos enunciados do STF por ser facilmente aplicável de maneira direta aos julgados do STJ, de modo a evitar a criação de mais enunciados quando o STF já enfrentou o tema. 1. ante a incidência da Súmula 280/STF. Logo, a revisão do aresto, na via eleita, encontra óbice na Súmula 280 do STF. A controvérsia acerca do termo inicial para o pagamento do adicional de insalubridade, tendo em conta a caracterização, ou não, de atividade. Preliminarmente, o caso é de não conhecimento do recurso, porque o agravante (fls. Defi ciência das razões recursais. Esta Corte firmou compreensão de que a lei federal, quando aplicada aos servidores do Distrito Federal, possui natureza de lei local, não podendo ser objeto de exame em sede de recurso especial, a teor do contido no enunciado nº 280 da Súmula do Supremo Tribunal. sÚmula 279 do stf. 1. Resta prejudicada análise da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do recurso especial pela alínea "a" do permissivo. SÚMULA 280/STF. Reconhecido ou negado pelo Tribunal a quo o caráter geral de gratificação funcional ou de outra vantagem pecuniária, perante os termos da legislação local que a disciplina, não pode o Supremo, em recurso extraordinário, rever tal premissa para estender ou negar aquela aos servidores inativos com base no art. O Tribunal a quo negou seguimento ao recurso extraordinário por entender que encontraria óbice na Súmula 280 do STF (Doc. 195. existÊncia de Único hidrÔmetro no condomÍnio. em lei federal. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. ENUNCIADO Nº 280 DA SÚMULA DO STF. Para conhecimento do presente recurso extraordinário, indispensável analisar detidamente a legislação municipal, a evidenciar o desatendimento da exigência do art. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal pacificou-se no sentido de que o entendimento firmado no julgamento dos Temas 191 e 308 aplica-se aos servidores contratados por tempo determinado, quando nulo o vínculo com o Poder Público, por inobservância às disposições constitucionais aplicáveis. Também é preciso registrar a orientação do Plenário do Supremo Tribunal Federal no sentido de que se projetam os efeitos da declaração de ausência de repercussão geral quando não há matéria constitucional a ser apreciada ou quando eventual ofensa à Constituição Federal ocorra de forma indireta ou reflexa (RE 584. (AI 710361 AgR, Rel. Reelaboração da moldura fática. Questão constitucional. (RE-AGR 592. A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do Juiz singular e não do Tribunal do Júri. 1. No ponto:2. Trata-se de Recurso interposto pelo Distrito Federal contra a sentença que o condenou ao pagamento de valores relacionados à diferença apurada, a título de gratificação de preceptoria, no período de 04. O Recorrente objetiva com o presente recurso a intervenção da Suprema Corte sobre matéria que envolve direito local no caos a Lei Municipal o que é expressamente vedado pela Súmula 280 do STF Súmula 280 Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário. Com efeito, o entendimento consignado na Súmula já estava pacificado no Supremo Tribunal Federal antes mesmo de sua edição, sendo que a aprovação deste enunciado pelo Plenário constitui tão somente a consolidação formal de uma jurisprudência reiterada. 741-MG, está assim ementado: Recurso ordinário em habeas-corpus. Em contrarrazões, a parte recorrida requer, preliminarmente, o não conhecimento do recurso extraordinário por ausência de repercussão geral da matéria e pelos óbices das Súmulas 280 e 282 do Supremo Tribunal Federal. Em contrarrazões, a Fazenda do Estado de São Paulo postula o não conhecimento do recurso extraordinário, em razão da ausência de repercussão geral, de prequestionamento e de demonstração do cabimento do apelo extremo, além da incidência da a Súmula nº 280 do Supremo Tribunal Federal. Sessão Plenária de 13/12/1963. Supremo Tribunal Federal Manifestação sobre a Repercussão Geral. 1. iii) A apreciação da matéria exige a análise de legislação local, o que é vedado pela Súmula 280 do STF. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal pacificou-se no sentido de que o entendimento firmado no julgamento dos Temas 191 e 308 aplica-se aos servidores contratados por tempo determinado, quando nulo o vínculo com o Poder Público, por inobservância às disposições constitucionais aplicáveis. Recurso extraordinário não conhecido. 300. Dias Toffoli, 1ª T, j. 691/2016 apenas regulam atividades congêneres. Min. Súmula vinculante 25-STF: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a mo-dalidade do depósito. 1. não incide no presente caso a súmula 280/stf, pois o tribunal Incidência das Súmulas 282 e 356/STF. 833/2003 e à Lei 4853/2003, sua análise é obstada. 741-MG, está assim ementado: Recurso ordinário em habeas-corpus. É deficiente a fundamentação do recurso especial que aponta violação do art. Para pesquisar menções a esta súmula no banco de jurisprudência do STF, utilizando o nosso critério de pesquisa, clique aqui. Como é sabido, a interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de súmula ou de qualquer ato normativo que não se enquadre noSOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. 1. 371/MT, entendeu pela inexistência de repercussão geral. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. Com impugnação às fls. 134 do ctb. 672/1974. Agravo regimental a que se nega. Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário. 2. cármen lúcia, plenário, dje de 26/3/2018) “recurso extraordinÁrio com agravo – alegada violaÇÃo a preceitos constitucionais – direito local – sÚmula 280/stf – reexame de fatosO Ministro Relator ressaltou que: "Em 17/6/2018, o Supremo Tribunal Federal julgou o mérito da ADI 2. 122/SP). Súmula 280/STF. Rose Harbour. 8. 217 e com os Embargos de Declaração no Recurso Especial n. 4. Aduzem os agravantes ser ilegal a cobrança da correção monetária antesINTERPRETAÇÃO DE NORMAS LOCAIS. Irresignada com essa decisão, a parte autora, ora recorrente, interpôs o agravo previsto no art. De início, concernente ao cabimento da reclamação, verifica-se haver previsão legal expressa de seu ajuizamento. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. 332/SP-RG (Tema 702), pela natureza infraconstitucional da controvérsia relativa à incorporação de vantagens não eventuais na base de cálculo do adicional de quinquênio para fins de incidência nos vencimentos integrais de servidores públicos. ENUNCIADO Nº 280 DA SÚMULA DO STF. min. 5o da Constituição Federal, não admitindo a prisão administrativa prevista no dispositivo citado. alexandre de moraes partes: recte. agravo regimental ao qual se nega provimento ” . a teor da Súmula nº 279/STF. sÚmula 160/stj. 7. 12. Para conhecimento do presente recurso extraordinário, indispensável analisar detidamente a legislação municipal, a evidenciar o desatendimento da exigência do art. 39, § 1º, da Constituição Federal. É descabida a reclamação ao Superior Tribunal de Justiça com fundamento em inobservância de acórdão proferido em recurso especial em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR. Súmula n. Este Informativo, elaborado a partir de notas tomadas nas sessões de julgamento das Turmas e do Plenário, contém resumos não-oficiais de decisões proferidas pelo Tribunal. 3. Em breve divulgaremos um novo plano para contratação. 71/98. 736/94 e na Lei Complementar nº 87/96), providências vedadas na via do apelo extremo. 1. Caso o recurso seja conhecido, requer o seu. Ministro(a). Ao acolher em parte uma proposta de revisão de teses de recursos repetitivos e de enunciados de súmula sobre juros compensatórios, juros moratórios e honorários advocatícios em ações expropriatórias de imóveis, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou três novas teses acerca das Súmulas 12, 70 e 102; do controle. supremo tribunal federal Ministra CÁRMEN LÚCIA Antunes Rocha (21/06/2006), Presidente Ministro José Antonio DIAS TOFFOLI (23/10/2009), Vice-PresidentePara pesquisar menções a esta súmula no banco de jurisprudência do STF, utilizando o nosso critério de pesquisa, clique aqui. 3 . Min. Agravo interno desprovido, com imposição de multa de 5%. 280 O art. 05. SÚMULA Nº 10 - O tempo de serviço militar conta-se para efeito de disponibilidade e aposentadoria do servidor público estadual. 399 - Conteúdo seguinte Súmula 300 a 399 (Conteúdos ) : Súmula 1 a 99. Aproveite para testar com sua assinatura atual por tempo limitado! Depois, para continuar tendo acesso, você precisará fazer upgrade do seu plano. 2-liter MX MPI small-block engines with. T. Súmula 634-STF: Não compete ao Supremo Tribunal Federal conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não foi objeto de juízo de admissibilidade na origem. 2. 0000, Relator: Min. 1. São ineficazes e tardios os embargos de declaração opostos para fins de prequestionamento se a questão constitucional não foi suscitada oportunamente no recurso interposto perante o Tribunal de origem. Brasília, 21 a 25 de setembro de 2020. 3.