O voto condutor foi do relator, ministro Rogerio Schietti. (PACELLI, 2016). 5. No processo penal brasileiro, em razão do sistema da persuasão racional, o juiz forma sua convicção "pela livre apreciação da prova" (art. São exemplos de provas cautelares as resultantes da interceptação telefônica ou telemática,. Coulouris (2010) diz com propriedade que o depoimento da vítima é o elemento balizador da inicial, mas ao seu lado deve ocorrer um série de indagações que fazem parte do. Palavras-chave: Direito Constitucional. Por entender descumpridas as regras de reconhecimento pessoal previstas pelo artigo 226 do Código de Processo Penal, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz absolveu um homem condenado pelo crime de roubo que. As instâncias ordinárias fixaram o entendimento no sentido de que “houve apenas uma omissão da denúncia” quanto ao tipo penal narrado da peça acusatória (e-STJ fl. depoimento prestado na fase policial e ao interrogatório do acusado, para que seja verificada sua consistência. Em juízo, a vítima apenas confirmou o boletim de ocorrência e que havia feito reconhecimento na polícia. ” Acórdão 1246024, 00015962920198070019, Relator: JAIR SOARES, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 30/4/2020, publicado no PJe: 11/5/2020. Esta técnica sofreu muitas. Polícia. Notícias Jurídicas. Em razão da ausência de confirmação, na fase judicial, dos depoimentos testemunhais prestados durante o inquérito policial, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para despronunciar três réus acusados de homicídio. CONDENAÇÃO BASEADA EM DEDUÇÕES, EM TESTEMUNHO INDIRETO E NO HISTÓRICO CRIMINAL DO RÉU. Na ocasião, ele afirmou a necessidade da adoção de uma metodologia específica, a fim de evitar a. Ordem denegada. Neste artigo, abordaremos as mudanças legislativas que reafirmam a importância da palavra. 6. ) Dessa forma, constato que o Tribunal de origem, ao concluir pela condenação do agravante pelo delito de ameaça, praticado no âmbito das relações domésticas e familiares, com base no depoimento da. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Segunda Turma do SupremoTeses do STJ sobre os crimes contra a dignidade sexual – III (2ª parte) 8) No crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual (art. (a). É preciso muita cautela com a palavra da vítima na justiça criminal. Bibliotecária – Documentalista: MARLY FELIX DA SILVA – CRB 15/855 V152v Valêncio, Francisco Danilo Ribeiro. Valor probatório da vítima no processo penal. A regra geral estabelecida no artigo 202 do Código de Processo. Acordam, em conferência, na Secção Criminal do Tribunal da Relação de Évora: Nos presentes autos de Processo Comum com intervenção de tribunal singular acima identificados, do Juízo Local Criminal de Grândola, do Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal, em que (. A condenação penal exige prova certa, robusta e induvidosa da autoria, da materialidade e da culpabilidade do agente, não podendo haver condenação baseada exclusivamente em mera suspeita. A jurisprudência pátria, inclusive, não veda a condenação baseada na palavra da vítima como prova, contudo ela deve estar alinhava com outros elementos e indícios coligidos no processos. Nos crimes de estupro e atentado violento ao pudor, a palavra da vítimaDeste modo, a condenação não foi lastreada unicamente na palavra da vítima, mas se o fosse, a jurisprudência é pacífica quanto ao valor relevante do depoimento da vítima, em face das circunstâncias em que esta espécie de delitos normalmente ocorrem, visto que cometidos em locais em que ninguém mais possa testemunhar, além da vítima. VIII - É evidente que, tal como em relação ao depoimento da vítima, é preciso ser muito cauteloso no momento de pronunciar uma condenação baseada somente nas declarações do co-arguido, porque este pode ser impulsionado por razões aparentemente suspeitas, tal como o anseio de obter um trato policial1 PINTO, Frederico de Lacerda da Costa, Depoimento Indirecto, Legalidade da Prova e Direito de Defesa, in Estudos em Homenagem ao Prof. 26 de janeiro de 2016, 9h10. 11 de janeiro de 2023, 11h49. Resposta: sim. 2011. 431/17, que institui garantias aos direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e regula o chamado depoimento. Os risco da condenação penal baseada exclusivamente na palavra da vítima no âmbito do crime de estupro. Como frequentemente há escassez de elementos probatórios, a palavra da vítima é muitas vezes o único meio de prova. Este fato se. 9 de setembro de 2021, 8h00. Eduardo Velozo Fuccia. 431/2017. 238-244), a parte recorrente aponta violação dos arts. Tribunal do Júri: o reconhecimento pessoal e o procedimento do júri. O estupro de vulnerável é um crime grave no Brasil, que envolve relação sexual com menores de 14 anos ou com pessoas que não têm capacidade de consentir. 2 O usuário e o traficante à luz da lei 11. A 1ª turma do STF analisará a possibilidade de uma pessoa ser condenada com base em depoimentos prestados apenas na fase de inquérito e não confirmados em juízo. 197. 796/DF, Rel. nascido em 10 de Abril de 1959, solteiro,. O processo penal, que em regra, adota o depoimento como um meio de obtenção de prova, e não como tipo de prova, na prática, a palavra da testemunha é utilizada como prova, seja ela: testemunha; informante ou a própria vítima. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. Editorias: Criminal. FÁBIO ARAÚJO SILVA [1] (orientador) RESUMO: O presente artigo discorreu sobre a possibilidade da condenação baseada apenas na palavra da vítima nos crimes contra a dignidade sexual. Corroborando as declarações da vítima, sua única testemunha, ora informante, sendo esta sua filha, a qual disse em juízo nas folhas 58: “o acusado desferiu dois murros nas costas da mãe da depoente (…)”. 0024663-27. Trata-se de nova modalidade de depoimento da vítima, denominado de depoimento sem dano, que apesar de ainda não ter. Sem contraditório, condenação baseada em reconhecimento de voz é nula, diz STJ. Por falta de valor jurídico da prova, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou uma condenação baseada apenas na identificação da voz do réu em gravação exibida na. ALEXANDRE. No mesmo seguimento, a ideia de “vítima” está intimamente ligada ao sentido deVejamos um exemplo. 2- A CONDENAÇÃO POR ESTUPRO PODE SER BASEADA APENAS NO DEPOIMENTO DA VÍTIMA? A suposta “vitima” mentiu no depoimento. 343/2006 ou a condenação pela prática do crime previsto no artigo 244-B da Lei 8. O estupro de vulnerável é um crime grave no Brasil, que envolve relação sexual com menores de 14 anos ou com pessoas que não. Spacca. edu no longer supports Internet Explorer. No entanto, percebe-se que, em se tratando de crimes sexuais, o Judiciário, fundamentando com base na clandestinidade do delito, tem dado valor ao depoimento da vítima, utilizando-o como fundamento especial para impor a condenação, tendo como consequência a mitigação do princípio da presunção de inocência. 18604 pessoas já viram isso. 80. Por Rodrigo Faucz Pereira e Silva e Daniel Ribeiro Surdi de Avelar. De acordo com o art. Cumprido que foi o disposto no artº 417º, nº. 015/ 2009, surgiu um novo tipo penal chamado estupro de vulnerável, disposto no artigo 217-A, do código penal, que contém a seguinte redação: Estupro de vulnerável Art. Presenciou agressões verbais apenas, físicas não. O acusado não teve como provar que estava em casa na data e horário dos fatos. Depoimento sem danos: Modalidade de acesso: Acesso embargado: Resumo: Este trabalho analisa os riscos da condenação por estupro de vulnerável baseada apenas na palavra da vítima. Ocorre que no atual Estado Democrático de Direito em especial em nosso sistema processual penal acusatório cabe ao Ministério Público comprovar a real existência do delito e a relação direta com a sua autoria não podendo basear sua acusação apenas no depoimento da vítima. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA PELA PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL. No Brasil existem vários casos de pessoas que foram presas, condenadas injustamente pelo simples motivo do juiz fundamentar o delito apenas no depoimento da ofendida. Ressalvas ao depoimento policial e seu valor probatório relativo. 314-SE, julgado em 23/5/2023, a Quinta Turma do (STJ) decidiu que “o depoimento testemunhal indireto não possui a capacidade necessária para sustentar uma acusação e justificar a instauração do processo penal, sendo imprescindível a presença de outros elementos probatórios substanciais”. Sexta Turma Anula Pronúncia Baseada Apenas em Elementos do Inquérito Não Confirmados em Juízo. Autor(es): Teodoro, Scheilla Maria Borges: Primeiro Orientador: Abreu, Eurípedes Balsanulfo de Freitas e Sexta Turma revê entendimento e decide que é ilegal pronúncia baseada apenas no inquérito policial. 155 do CPP), o que o autoriza a, observadas as limitações processuais e éticas que informam o sistema de justiça criminal, decidir livremente a causa e todas as questões a ela relativas, mediante. Recentemente pesquisado. Ao contrário do que prevê a alínea b) do mesmo artigo, a alínea a) não prevê a possibilidade de recusa de depoimento dos pais da pessoa que com o arguido tenha vivido em condições análogas às dos cônjuges. 5. Neste viés, o artigo. Evidente que é necessário extremo cuidado ao utilizar-se apenas das declarações da vítima, visto que estas declaram em seus depoimentos o que sabem com base em suas. 820/13 e consiste na possibilidade de que dispõe o autor do delito de obter o perdão judicial e a redução da pena (ou sua substituição), desde que, de forma eficaz e. Apesar de a palavra da vítima ser um tipo de prova, quando esta é um vulnerável, essa prova acaba sofrendo intempéries, pondo em risco a veracidade dos dados. ª Secção do Tribunal da Relação de Lisboa: I – Relatório 1. O presente artigo busca demonstrar que o tema estupro de vulnerável, a palavra da vítima e os riscos da condenação são carentes de provas. A palavra da vítima no âmbito da violência doméstica e familiar ainda é objeto de discussão doutrinária e jurisprudencial, assim como outros pontos da Lei 11. O crime de estupro está tipificado no Código Penal em seu artigo 213 e visa proteger a liberdade sexual de. De acordo com o colegiado, o. Vai atrás do pessoal que está lá no Brasil. FÁBIO ARAÚJO SILVA [1] (orientador) RESUMO: O presente artigo discorreu sobre a possibilidade da condenação baseada apenas na palavra da vítima nos crimes contra a dignidade sexual. Ação penal julgada improcedente. 23, II, e 25 do CP. O Código de Processo Penal em seu artigo 386, inciso VI, diz que o Juiz absolverá o réu se não existir prova suficiente para a condenação, conforme ocorre no caso em tela. Significa que se exige prova menos robusto (ou com menos qualidade) para que. No processo comum com intervenção do tribunal colectivo n. O depoimento da vítima consiste em indício suficiente de autoria para que a denúncia seja recebida, ainda que ela seja rechaçada pela versão do acusado. 848/40. Com base em retratação da vítima, STF absolve condenado por estupro de vulnerável. PROVA HARMÔNICA E SEGURA. No Decreto-lei 9. No mês passado, a Lei nº 14. I. 2. Por fim, será utilizado o entendimento jurisprudencial para determinar a possibilidade ou não da condenação baseada, unicamente, na palavra da ofendida. Portanto, é necessário ter. Monografia apresentada ao Curso de Direito do Centro de Ciências Jurídicas e Sociais da Universidade Federal de Campina Grande como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais. Ao concluir, considerou-se possível a valoração do depoimento da vítima consoante a outros elementos colhidos no devido processo legal, para embasar uma condenação. "O valor probatório do reconhecimento deve ser visto com muito cuidado, justamente em razão da sua alta suscetibilidade de falhas e. depoimento da vítima como único meio de prova para suportar condenações em casos de estupro de vulnerável, previsto no art. condenaÇÃo baseada exclusivamente no depoimento da vÍtima - declaraÇÕes incoerentes e contraditÓrias com as demais provas produzidas - fragilidade acerca da. Nos crimes praticados contra criança, a palavra da vítima ou da testemunha, poderá se utilizar. 27 de outubro de 2020, 18h16. É sabido que, no Processo Penal Brasileiro, onde vige um sistema acusatório, a condenação, na prática, baseia-se, na maioria dos casos, em. O artigo 155 do Código de Processo Penal, que proíbe que a condenação se fundamente apenas em elementos. / Francisco Danilo Ribeiro Valêncio. Ocorre que no atual Estado Democrático de Direito, em especial em nosso sistema processual penal acusatório, cabe ao Ministério Público comprovar a real existência do delito e a relação direta com a sua autoria, não podendo basear sua acusação apenas no depoimento da vítima. )Nos crimes cometidos em situação de violência doméstica e familiar, a palavra da vítima tem especial relevância, sobretudo quando. DA NULIDADE DA CITAÇÃO; A regular citação constitui um dos elementos mais importantes para a validade do processo, sendo indispensável para a garantia do contraditório e da ampla defesa, gerando nulidade absoluta eventual vício, nos termos do Art. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), considerando que a única prova sobre a autoria do crime foi um depoimento colhido em inquérito, anulou uma condenação por homicídio e despronunciou o réu. Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, julgado em 1º/6/2021, DJe de 16/6/2021). 603 fica claro como deve funcionar o sistema para colher o depoimento da vítima. Desse modo,. O problema principal do estudo é: pode o acusado em sede de crime praticado contra a dignidade sexual ser condenado exclusivamente em razão da. S. Jurisprudências acerca do caso em análise – estudo de casos. Nesta Corte Superior, a Defensoria Pública busca: a) a absolvição do paciente, pois a condenação está lastreada na palavra da vítima e no reconhecimento fotográfico do acusado, realizado apenas na fase policial; b) o redimensionamento da reprimenda, pois patente a violação da Súmula n. absolviÇÃo. IMPOSSIBILIDADE. 5 RISCOS DA CONDENAÇÃO. Assim decidiu a 6ª turma do STJ, nesta terça-feira, 27, ao conceder habeas corpus a homem condenado por assalto, exclusivamente com base nesse tipo de prova. Palavras-chave: Provas criminais. Nesse espeque, o. º,. 1 Processo Penal: provas e princípios pertinentes. ESTUPRO E ESTUPRO DE VULNERÁVEL . 226 do CPP, ministro Rogerio Schietti, do STJ, absolveu um homem condenado pelo crime de roubo que foi identificado pela vítima três meses após o crime, apenas por meio de um retrato falado. Acontece que a parte final do mandamento legal em estudo diz claramente que é possível a condenação com base exclusivamente em prova colhida no curso do inquérito policial, desde que a mesma seja cautelar, não repetível ou antecipada. Palavras-chave: Processo Penal22 de Maio de 2020, 16:00. 069/90 e artigos 22, 23 e 24 da Lei 11. CONDENAÇÃO BASEADA NA PALAVRA DA VÍTIMA. Em primeiro lugar, a palavra da vítima deve ser tomada com extremas reservas e, para ser considerada como prova suficiente à condenação, deve ser confrontada com os demais elementos de convicção que, no caso dos autos, entretanto. Aplicando a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de que é ilegal a sentença de pronúncia baseada exclusivamente em informações coletadas na fase extrajudicial, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ. A audiência da vítima (interpretado à justa luz o art. Na apelação, a defesa alegou que a prova foi produzida fora dos parâmetros legais. Por falta de valor jurídico da prova, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou uma condenação baseada apenas na identificação da voz do réu em gravação exibida na delegacia de polícia, sem observância das formalidades do artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP) e sem nenhum tipo de perícia técnica. Palavra da vítima. Segundo o relator, não se trata de negar validade ao depoimento da vítima, e sim de negar. Estupro de vulnerável: o valor probatório do depoimento da vítima. Ao conceder habeas corpus para absolver um homem acusado de roubo, cuja condenação não teve outra prova senão a declaração de vítimas que dizem tê-lo identificado em uma foto apresentada pela polícia, a Sexta Turma do Superior Tribunal de. O processo penal, que em regra, adota o depoimento como um meio de obtenção de prova, e não como tipo de prova, na prática, a palavra da testemunha é. A C Ó R D Ã OIsto dito e assente, então, que o fundamento invocado da revisão é, apenas, o da descoberta de novos factos e meios de prova que põem em grave dúvida a justiça da condenação previsto no art. material e de autoria somente a palavra da vítima, assim, buscou-se averiguar se esta condenação baseada apenas no depoimento da vítima seria justa e se haveria embasamento jurisprudencial ou legal. Caso contrário, sendo a palavra da vítima incoerente com os demais elementos ou sendo ínfima a prova, a melhor decisão é absolvição do acusado. Segundo: não toquei nessa menina. Será que você poderá ser condenado por estupro apenas pelo depoimento dela? Quando ouviram gritos e foram ver o que era, a vítima e o réu estavam se agredindo verbalmente do lado de fora da casa. e por este motivo a condenação, baseada exclusivamente na palavra da vítima, é muito arriscada e tendenciosa. Apenas o depoimento da vítima não justifica ação penal. O ministro salientou que não se trata de negar validade ao depoimento da vítima, e sim de negar validade à condenação baseada em “elemento informativo colhido em total desacordo com as regras probatórias e sem o contraditório judicial”, o que pode evitar um erro judiciário. No caso dos autos, não obstante teórica e potencialmente presentes as causas mais comuns para a criação (ou potencialização) de falsas memórias, sejam elas espontâneas - internas ao sujeito - ou sugeridas - externas ao sujeito -, como a) a não utilização da melhor técnica, em juízo, para colher o depoimento da vítima, tendo. 2. O § 16 do art. , A. O presente artigo busca demonstrar que o tema estupro de vulnerável, a palavra da vítima e os riscos da condenação são carentes de provas. A natureza jurídica do trabalho do perito forense. baseada somente na palavra da vítima, uma vez que a decisão pautada apenas no depoimento da vítima pode ser frágil, podendo ser palco de condenações injustas. Estupro. A convergência da prova oral. 936. "Para ensejar a aplicação de causa de aumento de pena prevista no artigo 40, VI, da Lei 11. condenaÇÃo baseada exclusivamente no depoimento da vÍtima - declaraÇÕes incoerentes e contraditÓrias com as demais provas produzidas - fragilidade acerca da autoria - dÚvida que se resolve a favor do acusado - aplicaÇÃo do princÍpio in dubio pro reo - absolviÇÃo que se impÕe. Ministro Campos Marques (Desembargador convocado do TJ/PR), 5ª T. A prova (neste caso, o depoimento da vítima), tem por finalidade o convencimento do Juiz, que é o seu. Resumo: Não se admite. 3. Em razão da ausência de confirmação, na fase judicial, dos depoimentos testemunhais prestados durante o inquérito policial, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para despronunciar três réus acusados de homicídio. e o absolver da acusação do crime de roubo. 0020. Chamamos de revitimização quando a criança ou o adolescente, vítimas de abuso sexual, são obrigados a reviver a violência, em função do próprio sistema judiciário e da persecução penal. Segundo o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, a conduta do policial foi ilícita, pois não havia prisão em flagrante no momento do telefonema, uma vez que nada de ilegal tinha sido encontrado até então: "Não havia justificativa idônea nem mesmo para. 9. 1 DA MATTA, Daissa Drumond, turma DID15/1C. Relatório. A falta de provas suficientes para condenar o réu em caso de estupros apenas com base na palavra da vítima e sendo a determinada vítima menor de idade pois há casos de alienação parental em que um familiar mal-intencionado tem como objetivo culpar réu por crimes de estupro ainda que o acusado não tenha praticado o ato. com. Apenas a declaração da suposta vítima de um crime não é suficiente para deflagrar a ação penal contra o acusado de cometê-lo. Atualmente com 9 anos, a vítima revelou violência sofrida aos 5, durante o dia da festa de aniversário dela;. _____ à fl. E quem é acusado, em geral, procura fugir da responsabilidade de seu ato. 7. O risco judicial da força do depoimento da vítima no âmbito do crime de estupro de vulnerável 123 Planeta Amazônia: Revista Internacional de Direito Ambiental e Política s Públicas Os risco da condenação penal baseada exclusivamente na palavra da vítima no âmbito do crime de estupro: Título(s) alternativo(s): The risks of criminal damage exclusively based on the word of the victim in the framework of the rape crime. 157, §2°, II, por duas vezes, na forma dos artigos 29 e 70, todos do Código Penal. DIOLINA RODRIGUES SANTIAGO SILVA [1] (orientadora) RESUMO: O presente trabalho objetiva verificar se a condenação do denunciado com base apenas na palavra da vítima ofende o princípio do in dubio pro reo no processamento do crime de estupro de vulnerável descrito no art. Se uma condenação pudesse ter por suporte probatório apenas o interrogatório policial do acusado, ficaria o Ministério Público, no limiar da própria ação penal, exonerado do dever de comprovar a imputação, dando por provado o que pretendia provar e a instrução judicial se transformaria numa atividade inconsequente e inútil (TACRIM. G. Em razão da repulsa social ao. Consultor Jurídico - Notícias, 28/9/2022 - Relatos contraditórios da vítima anulam condenação por estupro [Criminal]Razoável duração do inquérito policial. 4º da lei 12. Sexta Turma anula pronúncia baseada apenas em elementos do inquérito não confirmados em juízo. O presente trabalho vem abordar os. Hoje, a reconciliação da vítima com seu agressor não resulta na extinção das ações penais decorrentes de violência doméstica e familiar. Decisão Texto Integral: Acordam, em conferência, na Secção Penal do Tribunal da Relação de Guimarães: I – Relatório. O acusado, na ocasião do seu interrogatório, negou a autoria delitiva. Ele foi condenado a nove anos de prisão por tráfico internacional de drogas. O acusado, na ocasião do seu interrogatório, negou a autoria delitiva. Nas razões de seu recurso especial (e-STJ, fls. Leia esta notícia na nova ConJur. See full list on jus. Por falta de valor jurídico da prova, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou uma condenação baseada apenas na identificação da voz do réu em gravação exibida na delegacia de polícia, sem observância das formalidades do artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP) e sem nenhum tipo de perícia técnica. A análise da culpabilidade, das personalidades dos réus e das circunstâncias e conseqüências do crime, como foi aqui realizado, além de possuir fundamento legal expresso no mencionado art. Falta nos autos prova irrefutável a demonstrar a materialidade e autoria dos crimes a ele imputados. Nessa esteira, há divergência entre os juristas que defendem a valoração da palavra da vítima como uma evolução preventiva e repressiva contra a prática do crime de estupro e os juristas que afirmam ser inconstitucional uma condenação baseada, apenas no depoimento da vítima, sobretudo quando se trata de vulnerável. Inicialmente, registra-se que a oralidade do depoimento no processo penal é a regra (art. O entendimento é da 5ª Câmara Criminal do. 217-A do Código Penal. Se vítima de crime sexual, por livre e espontânea vontade e acompanhada por advogado, se retrata de versão. Após o Ministério Público recorrer da. Quem tocou nela está lá no Brasil. Mesmo que seja cumprido o que estabelece o artigo 226 do Código de Processo Penal, o reconhecimento pessoal não pode induzir, por si só, à certeza da autoria do delito. Tendo como problema: pode o réu em crime de contra dignidade sexual ser condenado com apenas. Hipótese em que o Juízo sentenciante se valeu, primordialmente, da palavra da vítima-menina de apenas 8 anos de idade, à época do fato -, e do laudo psi - cológico, considerados coerentes em seu conjunto, para embasar o decreto condenatório. 201) Segundo Nucci, o. Vem sendo defendido pela doutrina, designadamente por Paulo Pinto de Albuquerque, que esta norma é inconstitucional ao. Os apontados depoimentos, como se viu, pretendem fazer crer certa a confissão, o que é inaceitável pela forma com que teria sido obtida, sem o resguardo de direito fundamental do acusado, autorizando reconhecer sua imprestabilidade, a teor do disposto no artigo 5º, LVI, da Constituição da República, como prova ilícita que é, ainda. 213. Este trabalho visa identificar os meios de prova possíveis de admissão no processo penal, bem como avaliar a credibilidade do depoimento da vítima como único fundamento para embasa a condenação. O testemunho indireto é. º 2, 1. Da Confiabilidade da Palavra da Vítima. 340/06, conclusão que se extrai da. 069/1990, a qualificação do menor, constante do boletim de ocorrência, deve trazer dados indicativos de consulta a documento hábil – como o número do documento de. Decidi a questão tempos de antanho: A situação era a seguinte: No dia 27 de julho de. 217-CP, mas tais avaliações apenas provam a probabilidade de que o evento não seja um instrumento capaz de comprovar a. Em juízo, tanto na primeira, quanto na segunda fase do procedimento do Tribunal do Júri, essa testemunha não foi ouvida e nenhum outro depoimento se produziu. 1. Além disso, como não se há absoluta certeza somente com a palavra da vítima, inexistindo outras provas, aplica-se o princípio indubio pro réu. Apenas a declaração da suposta vítima de um crime não é suficiente para deflagrar a ação penal contra o acusado de cometê-lo. As provas não são concludentes, para o exercício de um juízo de condenação. Vê-se que a condenação do paciente se deu com base unicamente no depoimento da vítima em solo policial que, embora confirmado em juízo, constituiu. 33), 2. Valoração da palavra da vítima. exclusivamente, no depoimento da vítima, a jurisprudência pátria é assente no sentido de que, nos delitos contra a liberdade sexual, por frequentemente não deixarem vestígios, a palavra da ofendida tem valor probante diferenciado. Ela foi para a delegacia e falou para as autoridades que você estuprou ela. 1. Por entender que o depoimento de policiais militares apresentava inconsistências e não era verossímil, o juízo da 13ª. 223, parágrafo único, c/c art. Na despronúncia, é revertida a decisão judicial que havia reconhecido os. Alega que "a condenação se deu com base exclusivamente na palavra da vítima, esclarecendo que a palavra da testemunha serviu para corroborar apenas a contravenção de vias de fato, não presenciando ela nenhuma ameaça e que as câmeras do Condomínio capturaram apenas imagens de “possível discussão” entre as partes" (e-STJ, fl. Assim, caso a vítima se mantenha em silêncio durante seu depoimento, não restarão elementos aptos à gerar uma condenação criminal, frente a ausência de provas, tendo em vista que os depoimentos policiais apenas valem-se de declarações prestadas pela vítima em sede policial, sendo certo que elementos constantes do inquérito policial. A delação de corréu e o depoimento de informante não podem servir como elemento decisivo para a condenação, notadamente porque não lhes são exigidos o compromisso legal de falar a verdade. acórdão no qual frisou que o conjunto probatório - formado não apenas pelo depoimento firme e coerente da vítima mas também pelos relatos das demais testemunhas ouvidas em juízo - é robusto e conclusivo em demonstrar a autoria do recorrente no crime de estupro de vulnerável. Quando ouviram gritos e foram ver o que era, a vítima e o réu estavam se agredindo verbalmente do lado de fora da casa. Resposta: sim “ 1. 4º da lei 12. Em crimes praticados em público ou local acessível, a condenação não se. 7. Por falta de valor jurídico da prova, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou uma condenação. A cultura do estupro acontece quando se duvida da vítima quando ela relata ter sofrido uma violência sexual. 4, p. 3. Em conferência, acordam os Juízes na Secção Criminal do Tribunal da Relação de Évora: I. Fragilidade da condenação. Siga-nos no. STJ traz novos avanços no entendimento sobre o reconhecimento de pessoas. 201, § 1º do CPP: Art. VIII - É evidente que, tal como em relação ao depoimento da vítima, é preciso ser muito cauteloso no momento de pronunciar uma condenação baseada somente nas declarações do co-arguido, porque este pode ser impulsionado por razões aparentemente suspeitas, tal como o anseio de obter um tratoLeia esta notícia na nova ConJur. Ocorre que, segundo as instâncias ordinárias, a condenação não se amparou apenas no depoimento daquela testemunha, mas sim no conjunto probatório, e não cabe glosar essa conclusão em sede de habeas corpus. A delação de corréu e o depoimento de informante não podem servir como elemento decisivo para a condenação, notadamente porque não lhes são exigidos o compromisso legal de falar a verdade. Segundo a ministra Laurita Vaz, que é relatora do caso, a condenação de Paulo encontra-se amparada tão somente no depoimento da vítima e nos reconhecimentos realizados em delegacias e em juízo. 340/06. 963/SP, toda vez que, por ocasião da situação de flagrante, possuir a vítima condições de identificar o autor do fato, especialmente dada a proximidade temporal entre a ocorrência delito e a detenção do suspeito, não há necessidade de se observarem as formalidades do art. Judiciário. No STJ, o relator, ministro Ribeiro Dantas, discutiu se é lícito que a condenação se baseie apenas nos depoimentos indiretos de pessoas que não assistiram aos fatos. Diante do que foi observado conclui-se que a palavra da vítima sem estar e consonância com os elementos de prova não deve se pautar de segurança, pois diante das consequências que virão advindas da condenação, está precisa estar no mínimo amparada por outros elementos probantes para que também seja observado a defesa do acusado que. Sexta Turma rechaça condenação baseada em reconhecimento que não seguiu procedimento legal. º 1229/17…. atificando liminar deferida anteriormente, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para absolver um homem condenado por roubo e corrupção de menores com base apenas em reconhecimento fotográfico, realizado em desconformidade com a legislação. Excelência, conforme podemos observar, a denúncia tem sua base formada apenas pelo depoimento da vítima, que de fato, foi à única pessoa que presenciou o acontecimento. Consequentemente resta apenas o depoimento da vítima para provar tal crime. Resumo: O presente trabalho discorre sobre os riscos da condenação pelo crime de estupro de vulnerável baseada exclusivamente na palavra da vítima. Estupro de Vulnerável. I - O depoimento da vítima, quando isolado do conjunto probatório e não confirmado em juízo, não é suficiente para embasar um decreto condenatório. 5º, inc. A jurisprudência – condenação baseada no testemunho da vítima – representa grande avanço na repressão e condenação aos crimes sexuais, inclusive no caso de “ estupros coletivos ”, ou nos casos dos estupros cometidos pelos “amigos”, onde o “amigo” embriaga a garota para em seguida estupra-la, casos em que normalmente a. Estupro: Análise Do Valor Da Palavra Da Vítima Para Provar O Delito (PDF) Estupro: Análise Do Valor Da Palavra Da Vítima Para Provar O Delito | tainah Almeida - Academia. Julgados que não reconhece a condenação baseada apenas em depoimento de policiais. 1. Em relação ao tema direito probatório, a Constituição da República, em seu artigo 5º, inciso LVI, apenas prescreve que são. Palavra da vítima, sem outras provas, não basta para condenação por estupro. emitiu parecer no sentido da improcedência do recurso, pelas razões referidas na resposta ao mesmo, invocando em favor, para além do acórdão referido nesta última, os Acs. Por Fernando Capez. Nos termos do recém-criado § 5. - Em se tratando de crimes contra o patrimônio, as. 343/2006; f) a detraÇÃo do tempo de prisÃo provisÓria, com a fixaÇÃo do regime aberto para o cumprimento da pena; g) a substituiÇÃo da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, absolveu dois homens condenados por roubo, denunciados após a vítima realizar o reconhecimento fotográfico de ambos com base em vídeo de outro crime. Em relação ao tema direito probatório, a Constituição da República, em seu art. 299, a Sexta Turma do STJ decidiu pelo trancamento de inquérito policial que já perdurava por mais de nove anos. Tais medidas consistem não apenas naquelas listadas no artigo 21 da Lei 13. Segundo a ministra Laurita Vaz, que é relatora do caso, a condenação de Paulo encontra-se amparada tão somente no depoimento da vítima e nos reconhecimentos realizados em delegacias e em juízo. , o arguido AA, melhor identificado nos autos, foi acusado da prática de factos integrantes de um crime de violação agravada, p. A. para a condenação do acusado. A jurisprudência desta Corte autoriza a condenação com base na palavra da vítima em casos de crimes de atentado violento ao pudor, que geralmente são cometidos de forma clandestina, porém, desde que o seu depoimento esteja corroborado pelas demais provas coligidas aos autos, situação que, ao entender do Tribunal local,. 1 OBJETIVO GERAL Demonstrar se é possível usar apenas a palavra da vítima como base para condenação penal pela prática de crime contra a dignidade sexual. Nesse aspecto, penso que a mera ratificação do depoimento prestado perante o Delegado de Polícia, após a. A apreciação do tema, pela turma, foi iniciada no dia 3/8 no julgamento do HC. (AgRg no AREsp n. . , . 444 do STJ e c) a alteração do regime. Palavra da vítima. Com esse entendimento, o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, absolveu um homem que havia sido condenado por tráfico de drogas com base apenas nos depoimentos de policiais. No caso concreto, as provas produzidas nos autos revelam que: i) a condenação do paciente foi baseada tão somente no depoimento da vítima e nos reconhecimentos realizados na fase extrajudicial. Com esta fundamentação, por. Editorias: Criminal. João da Silva foi condenado pelo crime de roubo qualificado. 05/08/2019 17h30 - Atualizado há. Apenas a declaração da suposta vítima de um crime não é suficiente. Prova testemunhal – Palavra da vítima – Funcionário público – Valor probante – Embriaguez voluntária – Causa excludente de culpabilidade – Não configuração – Condenação – Fixação da pena-base no mínimo legal – Circunstâncias judiciais favoráveis – Regime de cumprimento deApós o estudo, concluiu-se que a valoração do depoimento da vítima de estupro de vulnerável é maior do que nos crimes de outra natureza, mas que precisa convencer o julgador de se trata da verdade. A. A palavra da vítima assume especial relevância nos crimes cometidos no contexto de violência doméstica e familiar, máxime quando corroborada pela confissão do réu. Polícia. Editorias: Criminal. 171 do CP, exige-se representação do ofendido para que o fato possa ser investigado e, eventualmente, torne-se objeto de ação penal. ) se constituiu assistente e deduziu pedido cível por danos não. 386 , VII , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . 227, § 6º, da Constituição da República, o que torna, de per si, despicienda. "A palavra da vítima, em delitos de natureza sexual, na maioria das vezes. Imprimir Enviar. 3. Como frequentemente há escassez de elementos probatórios, a palavra da vítima é muitas vezes o único meio de prova. 24. ciência da criminologia que se preocupa com as atribuições impostas ao personagem da vítima do delito, tornando-a como o centro do crime. Foto: CNJ. No mês seguinte, quando a matéria começou a ser julgada pela turma, Mendes votou pelo provimento do recurso para absolver o homem do crime de roubo, tendo em vista a nulidade do reconhecimento e a ausência de provas para a condenação. Nesta ótica, surge um questionamento quanto apoiar uma condenação baseada tão somente no depoimento especial. Eduardo Velozo Fuccia. º 449º n. Aplicando a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de que é ilegal a sentença de pronúncia baseada exclusivamente em informações coletadas na fase extrajudicial, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ. de Coimbra de 12/3/2014 e 12/3/14. Leonardo Marcondes Machado. "A hipótese, portanto, se amolda àquele objeto de proteção da Lei 11. “1 - Nos crimes sexuais, geralmente cometidos às ocultas e sem a presença de testemunhas, são de real valor probatório as declarações da vítima,. Inobstante, a forma de colheita dessa prova pode transformá-la em prova indireta. Ou seja, se houver apenas os depoimentos dos colaboradores —e as provas apresentadas por eles — um inquérito não pode ser. 2 Testemunho. O depoimento da testemunha, sra. , no processo comum singular nº 1128/16. No entanto, a condenação baseada apenas Pois saiu uma condenação em um processo que não havia provas contra o acusado. Frisa-se aqui ainda, que a palavra da vitima tem força probante nos crimes dessa natureza. Por conta disso, o legislador considerou relevante sua oitiva, dedicando-lhe um capítulo próprio na parte concernente à prova, e a jurisprudência tem especial apreço. Embora a análise aprofundada dos elementos probatórios seja feita somente pelo Tribunal Popular, não se pode admitir. Por avaliar que houve violação do direito ao silêncio e uma série de injustiças decorrentes da origem social do acusado, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um jovem que foi condenado por tráfico de drogas apenas com base no depoimento de policiais que fizeram a prisão em flagrante. 431/2017 conceitua o depoimento especial no artigo 8º como "o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou. acórdão no qual frisou que o conjunto probatório - formado não apenas pelo depoimento firme e coerente da vítima mas também pelos relatos das demais testemunhas ouvidas em juízo - é robusto e conclusivo em demonstrar a autoria do recorrente no crime de estupro de vulnerável. Diante do que foi observado conclui-se que a palavra da vítima sem estar e consonância com os elementos de prova não deve se pautar de segurança, pois diante das consequências que virão advindas da condenação, está precisa estar no mínimo amparada por outros elementos probantes para que também seja observado a defesa. S. É importante que o magistrado leve em consideração os direitos do acusado e. Título(s) alternativo(s):. Nessa senda, deve-se atentar para o disposto na Lei 13. O crime de estupro praticado contra vulneráveis está previsto no artigo 217-A do Código Penal, no livro que trata dos crimes contra a dignidade sexual da vítima. Nessa mesma linha, será feito, também, uma análise do depoimento da vítima como prova e a possibilidade de condenação baseada em sua palavra. A colaboração premiada é disciplinada entre os artigos 4º e 7º da Lei nº 12. 5. 226 do Código de Processo Penal, algumas formulas devem ser observadas pela autoridade policial, tais como (i) a descrição - por. 213. Como, também, deve-se considerar às expectativas da testemunha/ vítima, às pessoas tendem a ver e ouvir o que querem ver e ouvir. Ainda que tudo. apenas com base no depoimento da vítima, sem nenhuma outra prova contundente, dentro do crime de estupro de vulnerável é o objeto de estudo desse artigo. Sua preocupação foi com o filho da vítima, do qual cuidou para que não visse a situação. O entendimento é do ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça, em. A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no RHC 170843 AgR/SP, que não se admite condenação baseada exclusivamente em declarações informais prestadas a policiais no momento da prisão em flagrante. Os indivíduos que atuaram como dublê no reconhecimento em sede judicial apresentavam outra tonalidade de pele comparada com a do acusado. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ),. 1 O policial como testemunha e a fé pública de seu depoimento. 217-A do Código Penal. Danilo Vital. TJDFT. Palavras-chave: estupro; vulnerável; vítima; condenação; risco. condenaÇÃo baseada exclusivamente no depoimento da vÍtima - declaraÇÕes incoerentes e contraditÓrias com as demais provas produzidas - fragilidade acerca da autoria - dÚvida que se resolve a favor do acusado -. º, n. Resumo: O presente artigo tem por objetivo discorrer acerca do tema: “Estupro de vulnerável: a palavra da vítima e os riscos da condenação”. Editorias: Criminal. “ (. Viu vermelhidões no pescoço e no braço da vítima, mas não lesões. º 437-08. Questão atualizada em 9/9/2022. ª d) e que o pedido é o de que se autorize a revisão do acórdão condenatório, veja-se do mérito do recurso.